Democracia ou Autocracia Informacional? O papel da Internet na Sociedade Global do século XXI
Resumo
Empregando-se o método dedutivo, analisa-se os efeitos da internet, aliada ao contexto da globalização, em diversos setores, desde o aspecto econômico do comércio eletrônico mundial até as consequências políticas, o que depreende-se quando movimentos ideológicos emergem nas redes sociais. Isto incorre no atual cenário de crise da soberania estatal, ante a insuficiência dos Estados em regulamentar o espaço virtual, ora marcado por práticas neoliberais e informação mal distribuída. Ao final, contrapõe-se a internet como instrumento de dominação e emancipação social, em um cenário de consumo excessivo dos dispositivos eletrônicos e o seu uso como meio de alcançar a efetiva democracia.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ATIENZA, Manuel; FERRAJOLI, Luigi. Jurisdicción y argumentación en el estado constitucional de derecho. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2005.
BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2008.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Trad. de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Trad. de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Trad. de Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
________. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Trad. de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
COOTER, Robert. Direito & economia. Trad. de Luis Marcos Sander e Francisco Araújo da Costa. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.
ECO, Umberto. O excesso de informação provoca amnésia. Revista Época. 30 dez. 2011. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/ideias/noticia/2011/12/umberto-eco-oexcesso-de-informacao-provoca-amnesia.html. Acesso em: 08 ago. 2015.
FARIA, José Eduardo. O Estado e o direito depois da crise. São Paulo: Saraiva, 2011.
________. O direito na economia globalizada. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.
________. A constelação pós nacional: ensaios políticos. Trad. de Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.
LESSIG, Lawrence. Code Version 2.0. New York: Basic Books, 2006.
________. Cultura livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade. Trad. de Fábio Emilio Costa. São Paulo: Trama, 2005.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999.
________. O que é o virtual? Trad. de Paulo Neves. São Paulo: Editora 34, 1998.
POSNER, Richard A.; SILVA, Evandro Ferreira e; MARI, Aníbal. A economia da justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
ROVER, Aires José. A democracia digital possível. Revista Sequência. Florianópolis. n. 52, p. 85-104, jul. 2006.
TEIXEIRA, Tarcisio. Curso de direito e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática. 3. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
TIMM, Luciano Benetti; GUARISE, João Francisco Menegol. “Análise econômica dos contratos”. In: TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito e economia no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
TOFLER, Alvim. A terceira onda. Trad. de João Távora. 23. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998.
TOURAINE, Alain. Crítica da modernidade. Trad. de Elia Ferreira Edel. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
________. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 2006.
VOLKOFF, Vladimir. Pequena história da desinformação: do Cavalo de Tróia à Internet. Curitiba: Vila do Príncipe, 2004.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i1.795
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.