DUE DILIGENCE EM COMÉRCIO JUSTO: ADENSAMENTO DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E OS EFEITOS NO CONSUMO SUSTENTÁVEL

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Everton das Neves Gonçalves
http://orcid.org/0000-0001-8644-4603
Joana Stelzer
Keite Wieira

Resumo

A ONU estabelece que por meio da Due Diligence as organizações podem gerenciar os riscos reais e potenciais em relação aos Direitos Humanos. Corroborando, a OCDE construiu Sistema com etapas para assegurar responsabilidade nas cadeias globais de valor. A Due Diligence aplicada ao Comércio Justo, em seu turno, diz respeito à forma como o Sistema contribuirá nessa construção. Assim, o problema deste estudo consistiu em verificar como o Comércio Justo estimula consumidores, quando adensa a responsabilidade dos produtores à luz da Orientação de Due Diligence. Para responder tal questionamento, levantou-se a hipótese, ao final corroborada, de que, a orientação dos produtores no que concerne à Due Diligence aumenta a consciência, o compromisso e a vontade dos consumidores de pagar por um consumo justo. Sob tal escopo, elegeu-se como objetivo geral demonstrar que o Comércio Justo e a Due Diligence aumentam a consciência, o compromisso e a vontade dos consumidores de pagar por um consumo justo e sustentável. Os objetivos específicos concentraram-se em: apresentar o Comércio Justo e a promoção do consumo justo e responsável; detalhar os Princípios Orientadores da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos e a Orientação de Due Diligence da OCDE e; apontar a consolidação do Comércio Justo sob o efeito da Due Diligence e as repercussões no consumo justo e responsável. A pesquisa é de abordagem qualitativa e de método crítico indutivo. A pesquisa é descritiva e a interpretação foi de caráter histórico e sistemático e os resultados foram expostos exclusivamente em forma de textos.

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Como Citar
GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana; WIEIRA, Keite. DUE DILIGENCE EM COMÉRCIO JUSTO: ADENSAMENTO DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E OS EFEITOS NO CONSUMO SUSTENTÁVEL. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2022.v8i2.9264. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/9264. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Everton das Neves Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Graduado em Direito pela Unianchieta de Jundiaí/SP e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS); Especialista em Administração Universitária pela FURG/RS; Especialista em Comércio Exterior e Integração Econômica no MERCOSUL pela FURG/RS; Mestre em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC); Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/MG); Doctor en Derecho Internacional Económico por la Universidad de Buenos Aires (UBA/ Bs. As.) Argentina; Professor Associado IV, credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC); Pesquisa Análise Econômica do Direito e Direito Econômico; Coordenador do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC); E-mail: evertong@vetorial.net.

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutora e Mestre em Direito, na área de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC). Coordenadora do Núcleo de Extensão em Fair Trade/Comércio Justo (NEFT/UFSC). Professora Associada I credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC).

Keite Wieira, Faculdades Esucri.

Doutora e Mestre em Direito (UFSC). Professora no curso de graduação em Direito nas Faculdades Esucri.

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