Liberdade de Expressão e Democratização no Novo Constitucionalismo Latino-Americano: O Caso das Rádios Comunitárias na Lei de Meios do Equador

Conteúdo do artigo principal

Marta Thais Leite dos Santos
Tereza Margarida Costa de Figueiredo

Resumo

O presente artigo, através de pesquisa bibliográfica e documental, faz um estudo de caso da nova Lei de Meios do Equador, no contexto do novo constitucionalismo latino-americano, a partir da finalidade concernente às rádios comunitárias, ou seja, meios de comunicação populares para promoção da cidadania e mobilização social. A democratização dos meios de comunicação também perpassa a concretização da liberdade de expressão como um direito de participação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SANTOS, Marta Thais Leite dos; FIGUEIREDO, Tereza Margarida Costa de. Liberdade de Expressão e Democratização no Novo Constitucionalismo Latino-Americano: O Caso das Rádios Comunitárias na Lei de Meios do Equador. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 58–74, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i2.1551. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1551. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marta Thais Leite dos Santos, Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP.

Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, Recife, Pernambuco.

Tereza Margarida Costa de Figueiredo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Natal. Advogada.

Referências

BAHIA, Lílian Mourão. Rádios comunitárias: mobilização social e cidadania na reconfiguração da esfera pública. Coleção Comunicação e Mobilização Social. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: Por um direito constitucional de luta e resistência. Por uma nova hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

BRAGATO, Fernanda Frizzo. O que há de novo no constitucionalismo latino-americano: reflexões sobre o giro descolonial. In: STRECK, Lênio Luiz; GOMES, Ana Cecília de Barros; TEIXEIRA, João Paulo Allain (Orgs.). Descolonialidade e Constitucionalismo na América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015.

_______________________; CASTILHO, Natália Martinuzzi. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: BELLO, Enzo; VAL, Eduardo Manuel (Orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano [recurso eletrônico]. Caxias do Sul: Educs, 2014. P. 11-25.

BRANDÃO, Pedro. O novo constitucionalismo pluralista latino-americano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 10 nov. 2014.

BUCCI, Eugênio. Os sentidos do Rádio. In: FILHO, André Barbosa; PIOVESAN, Ângelo; BENETON, Rosana (Orgs.). Rádio. Sintonia do Futuro. São Paulo: Paulinas, 2004.

EQUADOR. Constituición de la República del Equador. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/newsletterPortalInternacionalFoco/anexo/ConstituicaodoEquador.pdf. Acesso em: 10 nov. 2014.

_________. Ley orgánica de comunicación Equador. Disponível em: http://ecuador.indymedia.org/media/2012/02/38137.pdf. Acesso em: 10 nov. 2014.

FAJARDO, Raquel. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonizacíon. In: GARAVITO, C. R. El derecho em América Latina: um mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Ventuino Editores, 2011.

GIMENEZ, Gilberto. Notas para uma teoria da comunicação popular. Cadernos CEAS. Salvador: CEAS, n. 6, maio-jun,1979. P. 57-61.

HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. Trad. Carlos dos Santos Almeida. São Paulo: Saraiva, 2009.

MACHADO, Jónatas. Liberdade de Expressão: Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009

NEVES, Marcelo. Estado Democrático de Direito: o modelo. In: Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 123-196.

PERUZZO, Cicília Maria Krohling. "Rádio Comunitária, Educomunicação e Desenvolvimento". In: PAIVA, Raquel (Org.). O Retorno da Comunidade: os novos caminhos do social. Rio de Janeiro: Mauad X, 2007.

ROMEO, Francisco Palacios. La reinvidicación de la polis: Crisis de la representación y nuevas estructuras constitucionales de deliberación y participación in Latinoamérica. In: STORINI, Claudia (Org.). Materiales sobre neoconstitucionalismo y nuevo constitucionalismo latinoamericano. Cizur Menor/Navarra/Espanha: Aranzadi, 2014. p. 147-221.

SANTAMARÍA, Ramiro Ávila. El neoconstitucionalismo transformador: el Estado y el derecho en la Constitución de 2008. Quito, 2011. Disponível em: http://www.rosalux.org.ec/attachments/article/239/neoconstitucionalismo.pdf. Acesso em: 10 nov. 2014.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba: Academia

Brasileira de Direito Constitucional, 2010. P. 143-155. Disponível em: http://www.abdconst.com.br/revista3/antoniowolkmer.pdf. Acesso em: 10 nov. 2014.