A HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME DE RACISMO SOCIAL E O JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA

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Daniela Aparecida Rodrigueiro
http://orcid.org/0000-0002-9446-8004
Livia Pelli Palumbo

Resumo

Não há legislação específica que criminalize a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Brasil. Em maio de 2019, a Suprema Corte brasileira formou maioria (julgamento histórico) a favor de que a “homotransfobia”/“LGBTIfobia” seja considerada racismo, reconhecendo haver uma mora inconstitucional do Poder Legislativo em tratar do tema. O presente estudo tem como escopo discorrer sobre a importância e necessidade de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Brasil, tendo como objetivo específico analisar os votos proferidos pelos membros do Supremo Tribunal Federal e enquadramento da conduta no conceito político-social e constitucional de racismo.

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Como Citar
RODRIGUEIRO, Daniela Aparecida; PALUMBO, Livia Pelli. A HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME DE RACISMO SOCIAL E O JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 60–79, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2019.v5i2.5972. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/5972. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Aparecida Rodrigueiro, Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo - SP

Professora Universitária, graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (1993) e Pós Graduada em Direito Processual (1996). Mestre em "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos - Instituição Toledo de Ensino (2001) tendo defendido a dissertação "Dano Moral Ambiental. Coordenadora do curso de Direito da Unidade Iteana de Botucatu/SP de 2006 a 2012. Coordenadora do Núcleo de Iniciação à Pesquisa Científica da Faculdade de Direito de Bauru de 2005 a 2010 e membro pesquisadora. Docente em regime de dedicação integral da Instituição Toledo de Ensino Unidades de Bauru e Botucatu. Professora do Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino e Doutora pelo programa de pós graduação stricto sensu da ITE. Supervisora do Núcleo de Pesquisa do Centro Universitário de Bauru.

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Verbatim, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta De Inconstitucionalidade Por Omissão 26 Distrito Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

_______. Habeas Corpus nº 82.424-2 RS. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/399_Ellwanger%20-

%20Voto%20Marco%20Aurelio.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

_______. STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. Disponível em:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010. Acesso em: 10 jul. 2019.

CORBO, Wallace. Racismo sem raça? Criminalização da homotransfobia e a invisibilização da negritude. Jota. 27 mai. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e- analise/artigos/racismo-sem-raca-criminalizacao-da-homotransfobia-e-a-invisibilizacao-da- negritude- 27052019?fbclid=IwAR0xO8BvFmn5OwrQteeafSrhp2p0qAl47v8LgQNJVjgbdfl1d8woA2z mWfc. Acesso em: 02 jul. 2019.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os Direitos LGBTI. 2. ed. em e-book baseada na

ed. impressa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais.4. ed. São Paulo: RCS.

FACHIN, Luiz Edson. O corpo do registro no registro do corpo: mudança de nome e sexo sem cirurgia de redesignação. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 1, jul/set 2014, p. 36-60, ISSN 2358-6974. Disponível em:

<https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/130/126>. Acesso em: 10 jul. 2019.

Haberle, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição – contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Sergio Antonio Fabris: Porto Alegre, 1997.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: Estratégia de Positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Verbatim, 2014.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 5. Ed. São Paulo: Mas Limonad, 2002.

PRADO, Marco Aurélio Máximo; JUNQUEIRA, Rogério Diniz. Homofobia, Hierarquização e Humilhação Social. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma (Org.). Diversidade Sexual e Homofobia no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011. P. 51-72.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos Fundamentais. São Paulo: Método, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. em ebook. São Paulo: Saraiva, 2016.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. 13 jun. 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010. Acesso em: 02 jul. 2019

VECCIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constituição Dirigente e Concretização Judicial das Imposições Constitucionais ao Legislativo: a eficácia jurídica positiva das ordens constitucionais de legislar em geral e dos mandados de criminalização em particular. Bauru: Spessoto, 2019.

. Racismo homotransfóbico e a população LGBTI como um grupo racializado. Jota. 28 mai. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/racismo- homotransfobico-e-a-populacao-lgbti-como-um-grupo-racializado- 28052019?fbclid=IwAR2mED4Yvnj7KoTHV5CTkXxL_ADhSKi5L4jwnlvm1wZmp3tIB33 AVbL8_Pc. Acesso em: 02 jul. 2019.

. Maioria histórica do STF considera homotransfobia como crime de racismo. Respostas a críticas. Justificando. 27 mai. 2019. Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/27/maioria-historica-do-stf-considera-homotransfobia- como-crime-de-racismo-respostas-a- criticas/?fbclid=IwAR0wfTxrbgSLRHwBQvIqrSQMrRfgWer- ZU307uih9EvV0UgHqieeow6lb2I. Acesso em: 02 jul. 2019.