A HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME DE RACISMO SOCIAL E O JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA

Daniela Aparecida Rodrigueiro, Livia Pelli Palumbo

Resumo


Não há legislação específica que criminalize a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Brasil. Em maio de 2019, a Suprema Corte brasileira formou maioria (julgamento histórico) a favor de que a “homotransfobia”/“LGBTIfobia” seja considerada racismo, reconhecendo haver uma mora inconstitucional do Poder Legislativo em tratar do tema. O presente estudo tem como escopo discorrer sobre a importância e necessidade de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Brasil, tendo como objetivo específico analisar os votos proferidos pelos membros do Supremo Tribunal Federal e enquadramento da conduta no conceito político-social e constitucional de racismo.

Palavras-chave


LGBTIfobia; Criminalização; Mandamento de criminalização; Supremo Tribunal Federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2019.v5i2.5972

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