A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DOS APENADOS PARTIR DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CONJUNTO PENAL DE ITABUNA/BA

Conteúdo do artigo principal

Fábio Da Silva Santos
http://orcid.org/0000-0001-8473-9061
Mario Jorge Philocreon De Castro Lima

Resumo

A presente pesquisa é uma breve investigação sobre os principais desafios que emergem do processo de ressocialização por meio da educação formal dos detentos do Conjunto Penal de Itabuna-BA.Esta pesquisa é exploratória e de campo, averiguando o motivo de optar a voltar ao estudo, condições físicas e pedagógicas e demais aspectos da relação da aprendizagem.Os resultados demonstraram a importância da garantia de acesso à educação formal por meio do trabalho responsável dos professores e o interesse dos discentes apenados, bem como a relevância dos aspectos estruturais e ideológicos que permeiam as dificuldades e desafios pelos quais passam os sujeitos envolvidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SANTOS, Fábio Da Silva; LIMA, Mario Jorge Philocreon De Castro. A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DOS APENADOS PARTIR DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CONJUNTO PENAL DE ITABUNA/BA. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 39–54, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2020.v6i2.7177. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/7177. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fábio Da Silva Santos, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutorando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador do Centro de Pesquisas em Proteção Internacional de Minorias da USP. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Direito Público e em Docência do Ensino Superior. Membro do Grupo de Pesquisa em Análise Econômica do Direito (UFBA). do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.

Mario Jorge Philocreon De Castro Lima, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Possui mestrado em Administração pela Universidade Federal da Bahia (1997), mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Atualmente é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito internacional público, direito da integração, Sistema internacional de direitos humanos, direito internacional do meio ambiente, tributação, direitos de propriedade industrial e gestão de serviços publicos.

Referências

AGORA. Escola do Presídio tem aula inaugural com palestra sobre educação e pertencimento. 2018. Disponível em:<http://www.agora-online.com.br/noticias/educacao/1902-escola-do-presidio-tem-aula-inaugural-com-palestra-sobre-educacao-e-pertencimento>. Acesso em: abr. de 2018.

BAHIA. Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Disponível em: http://www.seap.ba.gov.br/pt-br/unidade/conjunto-penal-de-itabuna. Acesso em: 14 mai. 2018.

BAHIA. Secretaria da Educação do Estado da Bahia e Secretaria de AdministraçãoPenitenciária e Ressocialização. Plano Estadual de Educação no Sistema Prisional da Bahia. Salvador, 31 de agosto de 2015. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/planoest-ed-emprises_itens 2015_emelaboraoba.pdf. Acesso em: 20 set.2017.

BATISTA, N. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, Freitas Bastos, 2016.

BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas.Capítulo XLI. RidendoCastigat Mores, 2005.

BRASIL. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diá-rio Oficial [República Federativa do Brasil],Brasília, DF, 13 jul. 1984.

BRASIL. Terceiro Relatório Nacional do Estado Brasileiro ao Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. 2017. Dispo-nível em: http://www.mdh.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/programas/pdf/3o-relatorio-rpu-cdh/Acesso em:16 abr. 2018.

CALDEIRA, F.M. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ,v.12, n.45, 2009.

CARVALHO, F.; GUIMARÃES, S. A educação escolar prisional no Brasil sob ótica mul-ticultural.Revista Horizontes,v.31, n.2 , p.49-57, jul./dez.2013.

CORSI, É.C. Pena.Âmbito Jurídico, Rio Grande, v.19, n. 149, jun 2016.

D’URSO, L.F.B. Direito criminal na atualidade. São Paulo: Atlas, 1999.

DULLIUS, A.A.; HARTMANN, J.A.M. Análise do sistema prisional brasileiro. Âmbito Jurídico,Rio Grande, v.14, n. 95, dez 2011.

FAJARDO, V. “Educação não pode ser usada para esvaziar prisão”, diz professor da USP. 2011.Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.htmlAcesso em: 25 out. 2017.

FALCONI, R. Sistema presidial. São Paulo. Ícone, 1998.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2009.

FREIRE, P. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

GRECO, R. Sistema Prisional. Niterói: Impetus, 2016.

IBGE. Enciclopédia dos Municípios Brasileiros. Brasília, 2016. Disponível em:http://www.biblioteca.ibge.gov.br.Acesso em: 19mai. 2018.

ITABUNA. Foto da cidade de Itabuna.Disponível em:http://www.itabuna.ba.gov.br/2017/08/21/governo-municipal-imprime-um-conjunto-de-acoes-para-a-retomada-do-desenvolvimento-de-itabuna-2/Acesso em: 14 mai. 2018.

MIRABETE, J.F. Execução penal. São Paulo: Atlas, 2008.

NOGUEIRA, P.L. Comentários à lei de execução penal. São Paulo:Saraiva, 1996.

NOVAES, R. Juventudes, diversidade e participação. Revista trimestral de debate da fase. 2013, v.37, n.126.

OTTOBONI, M. Ninguém é irrecuperável. São Paulo: Cidade Nova, 1997.

PIMENTA. Internos do Conjunto Penal de Itabuna começam a cursar faculdade.2017. Disponível em:http://www.pimenta.blog.br/2017/08/08/internos-do-conjunto-penal-de-itabuna-comecam-a-cursar-faculdade/Acesso em: 19 mai.2018.

RIBEIRO, J.A.Liberdade e Cumprimento de Pena de Presos no Sistema Carcerário Paranaense. 2009. Disponível em:http://www.artigonal.com/direito-artigos/liberdade-e-cumprimento-de-pena-de-presos-no-sistema-carcerario-paranaense-1518528.htmlAcesso em 20 out.2017.

SANTOS, F.S. O Plano Diretor de Itabuna e seus desdobramentos na ampliação do ensino superior. 2016. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Urbano) – Universidade Salvador – UNIFACS, Salvador, 2016.

SANTOS, T. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017.

SILVA, R. Educação não pode ser usada para esvaziar prisão. 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.htmlAcesso em: abr. de 2018.

SOARES et al. Violência e política no Rio de Janeiro.Rio deJaneiro: RelumeDumará- ISER, 2010.

TÁVORA, N.; ALENCAR, R.R. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPodivm, 2009.

TEIXEIRA, C.J.P. O papel da educação como programa de reinserção social para jovens e adultos privados de liberdade. 2007. Disponível em:http://cdnbi.tvescola.org.br/resources/VMSResources/contents/document/publicationsSeries/1426102139217.pdf#page=14. Acesso em: 25 out 2017.

VERDÉLIA, A. Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. 2017.Disponível em:http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoasAcesso em: fev. de 2018.

WOLKMER, A.C. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

ZAFFARONI, E.R.; PIERANGELI, J.H. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Volume 1. São Paulo: Revista dos Tribunais,2007.