A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DOS APENADOS PARTIR DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CONJUNTO PENAL DE ITABUNA/BA
Main Article Content
Abstract
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
AGORA. Escola do Presídio tem aula inaugural com palestra sobre educação e pertencimento. 2018. Disponível em:<http://www.agora-online.com.br/noticias/educacao/1902-escola-do-presidio-tem-aula-inaugural-com-palestra-sobre-educacao-e-pertencimento>. Acesso em: abr. de 2018.
BAHIA. Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Disponível em: http://www.seap.ba.gov.br/pt-br/unidade/conjunto-penal-de-itabuna. Acesso em: 14 mai. 2018.
BAHIA. Secretaria da Educação do Estado da Bahia e Secretaria de AdministraçãoPenitenciária e Ressocialização. Plano Estadual de Educação no Sistema Prisional da Bahia. Salvador, 31 de agosto de 2015. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/planoest-ed-emprises_itens 2015_emelaboraoba.pdf. Acesso em: 20 set.2017.
BATISTA, N. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, Freitas Bastos, 2016.
BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas.Capítulo XLI. RidendoCastigat Mores, 2005.
BRASIL. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diá-rio Oficial [República Federativa do Brasil],Brasília, DF, 13 jul. 1984.
BRASIL. Terceiro Relatório Nacional do Estado Brasileiro ao Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. 2017. Dispo-nível em: http://www.mdh.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/programas/pdf/3o-relatorio-rpu-cdh/Acesso em:16 abr. 2018.
CALDEIRA, F.M. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ,v.12, n.45, 2009.
CARVALHO, F.; GUIMARÃES, S. A educação escolar prisional no Brasil sob ótica mul-ticultural.Revista Horizontes,v.31, n.2 , p.49-57, jul./dez.2013.
CORSI, É.C. Pena.Âmbito Jurídico, Rio Grande, v.19, n. 149, jun 2016.
D’URSO, L.F.B. Direito criminal na atualidade. São Paulo: Atlas, 1999.
DULLIUS, A.A.; HARTMANN, J.A.M. Análise do sistema prisional brasileiro. Âmbito Jurídico,Rio Grande, v.14, n. 95, dez 2011.
FAJARDO, V. “Educação não pode ser usada para esvaziar prisão”, diz professor da USP. 2011.Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.htmlAcesso em: 25 out. 2017.
FALCONI, R. Sistema presidial. São Paulo. Ícone, 1998.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2009.
FREIRE, P. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.
GRECO, R. Sistema Prisional. Niterói: Impetus, 2016.
IBGE. Enciclopédia dos Municípios Brasileiros. Brasília, 2016. Disponível em:http://www.biblioteca.ibge.gov.br.Acesso em: 19mai. 2018.
ITABUNA. Foto da cidade de Itabuna.Disponível em:http://www.itabuna.ba.gov.br/2017/08/21/governo-municipal-imprime-um-conjunto-de-acoes-para-a-retomada-do-desenvolvimento-de-itabuna-2/Acesso em: 14 mai. 2018.
MIRABETE, J.F. Execução penal. São Paulo: Atlas, 2008.
NOGUEIRA, P.L. Comentários à lei de execução penal. São Paulo:Saraiva, 1996.
NOVAES, R. Juventudes, diversidade e participação. Revista trimestral de debate da fase. 2013, v.37, n.126.
OTTOBONI, M. Ninguém é irrecuperável. São Paulo: Cidade Nova, 1997.
PIMENTA. Internos do Conjunto Penal de Itabuna começam a cursar faculdade.2017. Disponível em:http://www.pimenta.blog.br/2017/08/08/internos-do-conjunto-penal-de-itabuna-comecam-a-cursar-faculdade/Acesso em: 19 mai.2018.
RIBEIRO, J.A.Liberdade e Cumprimento de Pena de Presos no Sistema Carcerário Paranaense. 2009. Disponível em:http://www.artigonal.com/direito-artigos/liberdade-e-cumprimento-de-pena-de-presos-no-sistema-carcerario-paranaense-1518528.htmlAcesso em 20 out.2017.
SANTOS, F.S. O Plano Diretor de Itabuna e seus desdobramentos na ampliação do ensino superior. 2016. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Urbano) – Universidade Salvador – UNIFACS, Salvador, 2016.
SANTOS, T. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017.
SILVA, R. Educação não pode ser usada para esvaziar prisão. 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.htmlAcesso em: abr. de 2018.
SOARES et al. Violência e política no Rio de Janeiro.Rio deJaneiro: RelumeDumará- ISER, 2010.
TÁVORA, N.; ALENCAR, R.R. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPodivm, 2009.
TEIXEIRA, C.J.P. O papel da educação como programa de reinserção social para jovens e adultos privados de liberdade. 2007. Disponível em:http://cdnbi.tvescola.org.br/resources/VMSResources/contents/document/publicationsSeries/1426102139217.pdf#page=14. Acesso em: 25 out 2017.
VERDÉLIA, A. Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. 2017.Disponível em:http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoasAcesso em: fev. de 2018.
WOLKMER, A.C. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
ZAFFARONI, E.R.; PIERANGELI, J.H. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Volume 1. São Paulo: Revista dos Tribunais,2007.