A SOLUÇÃO AMISTOSA DE CONFLITOS INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FAVORECIDA PELA PROMOÇÃO DO DIÁLOGO ENTRE AS PARTE

Maíra Bogo Bruno

Resumo


O acordo de solução amistosa é o mecanismo utilizado para resolver consensualmente conflitos sobre violação a direitos humanos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O objetivo proposto é verificar se o diálogo entre as partes, promovido pela CIDH, favorece a solução amistosa de conflitos sobre direitos humanos com benefícios mútuos para as partes. O método utilizado é o dedutivo, com pesquisa exploratória bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa. Isso possibilita verificar que a CIDH tem como principal função a promoção e a defesa dos direitos humanos e que, para tanto, ela carrega a força política e moral do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; que a presença da CIDH na negociação dos acordos contribui para o equilíbrio de poder entre as partes, já que estão frente a frente vítima e suposto agressor; e, que a atuação da CIDH estimula o espírito de cooperação entre as partes, já que elimina a possibilidade de um relatório de mérito desfavorável para as partes. Conclui-se que pela presença da CIDH, a solução amistosa é instrumento de promoção do diálogo entre as partes, que favorece a resolução não contenciosa do conflito, resultando em benefícios mútuos para as partes.


Palavras-chave


Negociação, Equilíbrio de Poder, Cooperação, Acordo, Benefícios Mútuos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2022.v8i2.9177

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