O DIREITO À EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS NO SENTIDO INTEGRAL

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida, Cleber Lúcio de Almeida

Resumo


O objetivo do presente artigo, no qual é adotada como metodologia a revisão bibliográfica e documental, é verificar se a educação sobre direitos humanos constitui um direito e, em caso positivo, qual é o significado que lhe deve ser atribuído. O resultado a que se chegou é que a educação para direitos humanos constitui um direito fundamental e humano, e, mais do que isto, que se trata de um direito que deve ser entendido em sentido integral, ou seja, comportando a educação em direitos humanos, como fornecimento de conhecimento sobre os direitos humanos dos quais são titulares todas e todos, e educação para direitos humanos, como fornecimento de conhecimento para o exercício desses direitos, sob o prisma dos seus titulares, e para o seu respeito, sob a ótica daqueles a quem cabem os deveres a eles correlatos. Também foi concluído que a educação em e para direitos humanos está diretamente relacionada com a democracia, o que faz dela, inclusive, uma ação política.

Palavras-chave


Educação; direitos humanos; direitos fundamentais; democracia; ação política.

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Referências


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Relatório “Assassinatos e violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2019”. Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/01/dossic3aa-dos-assassinatos-e-da-violc3aancia-contra-pessoas-trans-em-2019.pdf. Acesso em 09.03.2020.

CARBALLIDO, Manuel Gándara. Los Derechos humanos en el siglo XXI: una mirada desde el pensamiento crítico. Cidade Autônoma de Buenos Aires: CLACSO, 2019.

DULCE, María José Fariñas. Democracia e pluralismo: um olhar em busca da emancipação. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.

FLORES, Joaquín Herrera. Los derechos humanos como productos culturales: crítica del humanismo abstracto. Madri: Catarata, 2005(b).

FLORES, Joaquín Herrera. La complexidad de los derechos humanos. Bases teóricas para una redefinición contextualizada. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 1, p. 103-135, junho de 2008. Disponível in https://red.pucp.edu.pe/ridei/libros/la-complejidad-de-los-derechos-humanos-bases-teoricas-para-una-definicion-critica/ Acesso em 10.12.2021.

FLORES, Joaquín Herrera. Teoría crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como productos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

GIALDINO, Rolando E. Obligaciones del Estado ante el Pacto Internacional de Derechos Económicos, sociales y culturales. Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos, n. 37. San Jose, Costa Rica, 2003, p. 36-133.

HINKELAMMERT, Franz J. Crítica à razão utópica. São Paulo: Paulinas, 1986.

RESTREPO, Ricardo Sanín. Teoria crítica constitucional: rescatando la democracia del liberalismo. Quito: Corte Constitucional para el Período de Transición, 2011 (Crítica y derechos 3).

RUBIO, David Sanhes. Acerca de la democracia y de los derechos humanos: de espejos, imágenes y oscuridades. In Anuário Ibero-Americano de Direitos Humanos (2001/2002). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 63-99.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Editora USP, 2014.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

THOMPSON, John B. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação de massa. Petrópolis: Vozes, 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2022.v8i2.9341

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