Extraordinary Appeal´S General Repercussion and Third Parties in the Constitutional Jurisdiction

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Edilene Lôbo

Abstract

General repercussion, aiming to fight excess of extraordinary appeals and unifying jurisprudence through serial rulings, reveals an essential technique to make collective rights feasible. However, recent procedural legislation gave powers to decide on the matter (exercising the admissibility appraisal of the extraordinary appeal) to the lower courts, taking it from the Brazilian Supreme Court, at the same time only accepting organizations as thirdparties. This situation goes against the Democratic Constitutional Procedure paradigm, signaling this work´s goal: to redesign the situation starting from the Open Society of Interpreters theory and from the legal procedure as a theory of the democratic ruling.

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How to Cite
LÔBO, Edilene. Extraordinary Appeal´S General Repercussion and Third Parties in the Constitutional Jurisdiction. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i1.1073. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1073. Acesso em: 24 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Edilene Lôbo, Universidade de Itaúna, Minas Gerais.

Doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica - PUC, Belo Horizonte, Minas Gerais. Professora do Mestrado e da Graduação em Direito pela Universidade de Itaúna, Minas Gerais.

References

BARBOSA, Rui. Obras completas. V. 19, Tomo III. Rio de Janeiro: Supremo Tribunal Federal, 1892. Disponível em:

http://docvirt.com/docreader.net/docreader.aspx?bib=ObrasCompletasRuiBarbosa&pasta=V

ol.%20XIX%20(1892)Tomo%20III&pesq=Peticao%20de%20Habeas%20Corpus. Acesso em 07.abr.2016.

BRASIL. Emenda à Constituição nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado Federal, 2004. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em 06 abr. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasilia, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 31 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o (Novo) Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasilia, DF, 17 mar. 2015. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 06 abr. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.256, de 05 de fevereiro de 2016. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e o recurso especial, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasilia, DF, 05 fev. 2016.

Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm . Acesso em: 06 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2321/DF, Relator: Ministro Celso de Melo. Data do julgamento: 25 out. 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2316/DF, Relator: Ministro Cezar Peluso. Decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes. Data do julgamento: 13 jan. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 596.701/MG, Relator: Ministro Edson Fachin. Decisão monocrática de 03 set. 2015.

BRASIL. Lei nº 9868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União. Brasilia, DF, 11 nov. de 1999. Acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm. Acesso em: 31 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 9882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. Da Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasilia, DF, 06 dez. de 1999. Acessível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 31 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.435/RJ. Relatora Ministra Cármen Lúcia. Data de publicação: 26 nov. 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760.358/SE. Relator Ministro Gilmar Mendes. Data de publicação: 18 fev. 2010.

CANOTILHO, JJ. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz (Orgs). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

CARVALHO DIAS, Ronaldo Brêtas de; SOARES, Carlos Henrique; BRÊTAS, Suzana Oliveira Marques; DIAS, Renato José Barbosa; BRÊTAS, Yvonne Mól. Estudo sistemático do NCPC com as alterações introduzidas pela Lei Nº 13.256, de 4/2/2016. 1 ed. Belo

Horizonte: Editora D'Plácido, 2016.

CARVALHO DIAS, Ronaldo Brêtas; SOARES, Carlos Henrique. Novo CPC 2016. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2016.

COSTA, Fabrício Veiga. Mérito Processual. A formação participada nas ações coletivas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Editora Forum: Belo Horizonte, 2009.

DALLA-ROSA, Luiz Vergílio. Uma Teoria do Discurso Constitucional. São Paulo: Landy Editora, 2002.

DIDIER Jr. Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito processual civil. 13. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Proceso Penal. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

OLIVEIRA, José do Carmo Veiga de. A Força do Efeito Vinculante No Novo CPC: Mercado, economia, globalização, sistema judiciário e direitos humanos fundamentais. 1. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2016.

MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Teoria das ações coletivas: as ações coletivas como ações temáticas. Editora LTR São Paulo, 2006.

MEDINA, Damares. Amicus curiae: amigo da corte ou amigo da parte? São Paulo: Saraiva, 2010.

NEGRÃO, THEOTÔNIO; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A.; FONSECA, João Francisco N. da. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 47 ed. São Paulo: 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de processo coletivo. 2. ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; CÂMARA, Bernardo Ribeiro; SOARES, Carlos Henrique. Curso de direito processual civil fundamentação e aplicação. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.

PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Manual dos recursos cíveis. 5. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2016.

ROCHA, Luciano Velasque. Ações Coletivas. O problema da legitimidade para agir. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2007.

ROSANVALLON, Pierre. La legitimidade democrática. 1ª ed. Ediciones Paidòs Ibérica: Madrid, 2010.

ROSENFELD, Michael. A identidade do sujeito constitucional, trad. De Menelick de Carvalho Netto, Mandamentos: Belo Horizonte, 2003.

SIMÕES DE TOMAZ, Carlos Alberto. Democracia e jurisdição Entre o texto e o contexto! São Paulo: Editora Baraúna, 2012.

VIOLA, Ricardo Rocha. Teoria da decisão judicial. 1. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2015.