Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e Terceiros Interessados à Luz da Jurisdição Constitucional

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Edilene Lôbo

Resumen

A repercussão geral, objetivando combater excesso de recursos extraordinários e conferir unidade à jurisprudência por meio de decisões seriais, revela importante técnica viabilizadora de direitos coletivos. Entretanto, a recente legislação processual atribuiu a competência para apreciá-la, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, aos tribunais recorridos, retirando-a do Supremo Tribunal Federal, bem como só admite entidades ou órgãos como terceiros interessados no seu julgamento. Esse quadro contraria o paradigma da processualidade constitucional democrática, assinalando o objetivo deste trabalho, que é redesenhá-lo a partir da teoria da sociedade aberta de intérpretes e do processo como teoria da decisão democrática.

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Cómo citar
LÔBO, Edilene. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e Terceiros Interessados à Luz da Jurisdição Constitucional. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i1.1073. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1073. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Edilene Lôbo, Universidade de Itaúna, Minas Gerais.

Doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica - PUC, Belo Horizonte, Minas Gerais. Professora do Mestrado e da Graduação em Direito pela Universidade de Itaúna, Minas Gerais.

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