A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI Nº 13.146/2015: DIGNIDADE E IGUALDADE

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Cristina Veloso Castro
http://orcid.org/0000-0002-3016-0326
Maria Priscila Soares Berro

Abstract

O presente artigo tem como objetivo mostrar através da Lei nº 13.146 de 2015 que a Inclusão da Pessoa com Deficiência na Escola Regular é algo que pode acontecer, basta enxergá-los como seres humanos e cidadãos com direito a educação. Desta forma, com intuito de propor uma educação de qualidade para todos, é extremamente necessária uma reconstrução ideológica que visem melhorias no processo educativo e uma revisão dos conceitos e paradigmas com o propósito de reorganização no sistema educacional. Propor condições de desenvolvimento na educação especial integrada pode ser o caminho para reavaliar as diferentes formas de exclusão social e educacional que continuam solidas no processo de transformação da inclusão. 

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CASTRO, Cristina Veloso; SOARES BERRO, Maria Priscila. A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI Nº 13.146/2015: DIGNIDADE E IGUALDADE. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 99–119, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2017.v3i1.1811. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1811. Acesso em: 24 nov. 2024.
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Artigos
Author Biographies

Cristina Veloso Castro, Universidade Brasil

Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Universidade Brasil - Campus de Fernandópolis. Possui pós doutorado em Direito e Saúde, pela Universidade de Messina, Itália, doutorado em Sistema Constitucional de Garantias de Direito pelo Instituto Toledo de Ensino, graduação em Direito - Faculdades Integradas Riopretense, mestrado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto e doutorado em Derecho Empresarial pela Universidade de Extremadura. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, ambiental, função social do direito, direitos coletivos, federalismo, pacto federativo e inclusão social.

Maria Priscila Soares Berro, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CAMPUS CACOAL/RO

Professora efetiva da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus de Cacoal-RO. Pós doutoranda em Direito Processual no Sistema Itálo-Germano na Universitá Degli Studi Di Messina ? Itália. Doutora em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos-, pelo Centro Universitário de Bauru - Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru/SP) - 2016. Possui Mestrado em Direito (área de concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP - 2002. Possui Especialização em Direto (área de concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos), pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP e Especialização em Gestão de Negócios pela UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal-RO. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Direito do Trabalho e Sociabilidade, bem como na área de Administração e Contabilidade, com ênfase em Direito Previdenciário, RH, Arbitragem e Negociação e Saúde do Trabalhador.

References

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10° ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2° ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o novo Direito Civil: breves reflexões. Disponível em: <http://www.fdc.br/arquivos/mestrado/revistas/revista08/artigos/wesleylouzada.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2015.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8° ed., São Paulo: Malheiros, 2007.

______. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 3° ed., São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº: 5357. Disponível em: . Acesso em: 09 nov. 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed., Editora Saraiva. 2014.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 5° ed., São Paulo: Saraiva, 2007.

GALINDO, Bruno. Direito à liberdade: dimensões gerais e específicas de sua proteção em relação às pessoas com deficiência. In: VALENÇA FERRAZ, Carolina et al. (Coords.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. 1º ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

GALINDO, Bruno. O direito antidiscriminatório entre a forma e a substância: igualdade material e proteção de grupos vulneráveis pelo reconhecimento da diferença. In: VALENÇA FERRAZ, Carolina; LEITE, Glauber Salomão (Coords.). Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015.

GARCÍA, Eusébio Fernandez. Dignidad Humana y Ciudadania Cosmopolita. 1° ed., Madrid: Dykinson, 2001.

HUNT, Lynn. A invenção dos Direitos Humanos: uma história. 1° ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

MARTÍNEZ, Fernando Rey. La discriminación multiple, una realidad antigua, un concepto nuevo”. In: Revista Española de Derecho Constitucional, nº 84. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2008.

MARTÍNEZ, GREGORIO PECES-BARBA. Curso de Derechos Fundamentales: Teoría General. 1° ed., Madrid: Dykison, 1995.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

NUNES, Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: doutrina e jurisprudência. 2° ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

ONU. Resolução 2475/1975. Institui a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, Resolução adotada pela Assembleia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975. Comitê Social Humanitário e Cultural.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9° ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

______. Direitos Humanos e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. In: LEITE, George Salomão (coord.). Dos Princípios Constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. 2° ed., São Paulo: Método, 2008. p. 141-154.

______. Temas de Direitos Humanos. 3° ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Conceitos de Estado. In: CASELLA, Paulo Borba et. al. (Org.). Direito Internacional, Humanismo e Globalidade. São Paulo: Atlas, 2008.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10° ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

______. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7° ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SEGALLA, Juliana Izar Soares da Fonseca; MARTA, Taís Nader. Direito à Educação Inclusiva - Um Direito de Todos. São Paulo: Verbatim, 2013.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular: estudos sobre a Constituição. 1° ed., São Paulo: Malheiros, 2007.