A CRISE CLIMÁTICA E O ESTADO DE COISA - INCONSTITUCIONAL E INCONVENCIONAL – BRASILEIRO
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Resumen
Desde 2007 o IPCC aponta que o aumento da temperatura média global decorre das emissões de GEE de razões antrópicas. Por outro lado, o Brasil, que já figurou como um protagonista mundial no combate à mudança climática, a partir de 2019 passou a colecionar retrocessos nessa seara e a se destacar pela omissão no cumprimento das obrigações impostas na PNMC e aos objetivos do Acordo de Paris e na Agenda 2030. Considerando que na sua atual estrutura constitucional o direito a um clima estável configura-se um direito fundamental, o combate à alteração climática é um dever constitucional do Estado brasileiro que o vincula, inclusive, perante a ordem internacional, o objetivo desse artigo é analisar as recentes e frequentes violações ambientais e como elas repercutem em face do direito humano e fundamental ao meio ambiente equilibrado gerando um estado de coisa inconstitucional e inconvencional passível de ser reconhecido legitimamente pelo STF a partir do ajuizamento dos litígios climáticos.
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