NANOTECNOLOGIA, ODS 2 DA ONU E O FUTURO DA SEGURANÇA ALIMENTAR: O PAPEL DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO NA REGULAMENTAÇÃO DESTA TECNOLOGIA
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Referências
A Normativa ISO TS 27687, publicada em 2008,
conceitua nano-materiais como os objetos que possuem ao menos uma de suas dimensões na escala nanométrica (1-100 nm). Nesse contexto, o prefixo nano-, também é usado em unidades SI para indicar 10− 9, por exemplo, 1 nanômetro = 10− 9 metros.
Contudo, o conceito mais aceito pelos órgãos internacionais é o decorrente do relatório da International Organization for Standardization (ISO) TC 229, publicada em 2016, que é o principal órgão mundial de padronização, em que as nanotecnologias são definidas em dois itens de interesse. O primeiro item segue o princípio de que essas tecnologias são:
[...] o entendimento e controle da matéria e dos processos em nano escala, tipicamente, mas não exclusivamente, abaixo de 100 nanômetros em uma ou mais dimensões, em que o aparecimento de fenômenos dependentes de tamanho normalmente permite novas aplicações.
Já o segundo item abrange o entendimento de que a nanotecnologia é
[...] a utilização de propriedades em materiais na nanoescala que diferem das propriedades individuais dos átomos, moléculas e massa para criação de matéria, utensílios e sistemas que exploram essas novas propriedades. (International Organization for Standardization, 2016)