NANOTECNOLOGIA, ODS 2 DA ONU E O FUTURO DA SEGURANÇA ALIMENTAR: O PAPEL DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO NA REGULAMENTAÇÃO DESTA TECNOLOGIA
Main Article Content
Abstract
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
A Normativa ISO TS 27687, publicada em 2008,
conceitua nano-materiais como os objetos que possuem ao menos uma de suas dimensões na escala nanométrica (1-100 nm). Nesse contexto, o prefixo nano-, também é usado em unidades SI para indicar 10− 9, por exemplo, 1 nanômetro = 10− 9 metros.
Contudo, o conceito mais aceito pelos órgãos internacionais é o decorrente do relatório da International Organization for Standardization (ISO) TC 229, publicada em 2016, que é o principal órgão mundial de padronização, em que as nanotecnologias são definidas em dois itens de interesse. O primeiro item segue o princípio de que essas tecnologias são:
[...] o entendimento e controle da matéria e dos processos em nano escala, tipicamente, mas não exclusivamente, abaixo de 100 nanômetros em uma ou mais dimensões, em que o aparecimento de fenômenos dependentes de tamanho normalmente permite novas aplicações.
Já o segundo item abrange o entendimento de que a nanotecnologia é
[...] a utilização de propriedades em materiais na nanoescala que diferem das propriedades individuais dos átomos, moléculas e massa para criação de matéria, utensílios e sistemas que exploram essas novas propriedades. (International Organization for Standardization, 2016)