OS DIREITOS AUTORAIS DIANTE DA DISPONIBILIDADEDAS OBRAS AUDIOVISUAIS TRANSMITIDAS PELA NETFLIX

Conteúdo do artigo principal

Gleissa Mendonça Faria Cardoso
Valter Moura do Carmo
http://orcid.org/0000-0002-4871-0154

Resumo

O presente estudo teve por escopo examinar como são disponibilizadas as obras audiovisuais transmitidas pela Netflix em observância aos direitos autorais e se existe violação desses direitos pelo cliente desse serviço. Como metodologia utilizada, optou-se pelo método dedutivo com o uso de doutrina específica nas áreas de novas tecnologias e de propriedade intelectual. Ao final ficou demonstrado que a Netflix é uma TV por internet que compra a licença dos filmes e séries. E o sistema streaming impossibilita a violação dos direitos autorais pelos usuários em razão da natureza do sistema, que utiliza a transmissão online, ou seja, as informações não são armazenadas pelo usuário em seu aparelho eletrônico.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CARDOSO, Gleissa Mendonça Faria; CARMO, Valter Moura do. OS DIREITOS AUTORAIS DIANTE DA DISPONIBILIDADEDAS OBRAS AUDIOVISUAIS TRANSMITIDAS PELA NETFLIX. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–20, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i1.2180. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/2180. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gleissa Mendonça Faria Cardoso, Universidade de Marília - UNIMAR

Advogada, Graduada em Direito pelo ILES/ Ulbra em Itumbiara/GO, Especialista em Direito de Família pela Universidade Cândido Mendes, Mestranda em Direito pela UNIMAR em Marília/ São Paulo. Técnica em Enfermagem pelo Colégio Sena Aires em Itumbiara/GO, Especialização profissional de nível técnico em Enfermagem do Trabalho pelo Projeção-Central de Ensino do Triângulo em Uberlândia/MG.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Diretor de eventos do CONPEDi e coordenador científico do Seminário Internacional Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Editor-Adjunto da Revista Argumentum (Marília), Revista de Pesquisa e Educação Jurídica e da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.

Referências

ACCENTURE. Consumers of all ages are going over-the-top: Results of the 2011. Disponível em: <http://www.accenture.com/SiteCollectionDocuments/PDF/Accenture_Communications_Media_Entertainment_Video-Over-Internet_Consumer_Usage_Survey.pdf>. Acesso em: 16 maio 2017.

ALONSO, Francisco José Suárez. Slides. Tecnologías de Streaming. Área de Arquitectura y Tecnología de Computadores Curso. Universidad de Oviedo. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2017.

ANCINE. Apresentação. Disponível em: <http://www.ancine.gov.br/ancine/apresentacao>. 2017. Acesso em: 24 abr. 2017.

ANCINE. Marco regulatório europeu pode ajudar a reger Netflix no Brasil. O Estado de São Paulo/SP - Caderno 2. Disponível em: <http://www.ancine.gov.br/sites/default/files/clipping/2016-03-10-EstadodeSP-Netflix.pdf>. 2016. Acesso em: 03 mar. 2017.

BAUMAN, Zygmund. Vida Líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2007.

BATALHA, Elisa. O Abecê da escrita. In vivo. 2017. Disponível em: <http://www.invivo.fiocruz.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=911&sid=7>. Acesso em: 22 abr. 2017.

BRANCO JUNIOR, Sérgio Vieira. Direitos autorais. In: Propriedade intelectual – Roteiro de curso. Fundação Getúlio Vargas. Disponível em: <http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/2/25/Propriedade_Intelectual.pdf>. Acesso em: 01 jan. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Código Penal. Dec. Lei no 2.848/1940. VADE MECUM RT - 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf>. Acesso em: 01 maio 2017.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em 20 abr. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal/STJ. REsp 1.559.264-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 8/2/2017, DJe 15/2/2017. Disponível em: <http://www.stj.jus .br/SCON/jurisprudencia/ toc.jsp?livre=201302654647.REG.>. Acesso em: 08 maio 2017.

CLEMENTE, Ricardo Gomes. Uma solução de streaming de vídeo para celulares: conceitos, protocolos e aplicativos. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio de Janeiro - Escola Politécnica Departamento de eletrônica e de computação, julho de 2006.

DIAS, Cláudia Augusto. Hipertexto: evolução histórica e efeitos sociais. Ci. Inf., Brasília, v. 28, n. 3, p. 269-277, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651999000300004>. Acesso em: 10 abr. 2017.

ECAD. Quem somos. Disponível em: <http://www.ecad.org.br/pt/o-ecad/quem-somos/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 22 abr. 2017.

FRANZÃO, Angelo. Midialização: o poder da mídia. São Paulo: Nobel. 2006.

GANDELMAN, Henrique. A Pirataria de filmes cinematográficos em videocassetes. São Paulo: União Brasileira de Vídeo. 1989.

GANDELMAN, Henrique. De Gutemberg à Internet: direitos autorais na era digital. 4. ed. Rio de Janeiro: Record. 2001.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Certidão simplificada - Netflix Entretenimento Brasil Ltda. Disponível em: <https://www.jucesponline.sp.gov.br/Pre_Visualiza.aspx?nire=35227579380&idproduto=>.Acesso em: 20 abr. 2017

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1985.

MANS, Matheus. Netflix e Spotify passarão a pagar ISS no Brasil. Estadão Jornal Digital. Disponível em: <http://link.estadao.com.br/noticias/empresas,netflix-e-spotify-deverao-pagar-iss-no-brasil,10000094593 >. Acesso em: 20 mar. 2017.

NETFLIX. História da Netflix. Disponível em: <https://media.netflix.com/pt_br/about-netflix>. Acesso em 10 mar. 2017a.

NETFLIX. 2017. Termos de uso da Netflix. Disponível em: <https://help.netflix.com/legal/termsofuse>. Acesso em: 14 mar. 2017b.

NETFLIX. Central de ajuda. Disponível em: <https://help.netflix.com/pt/node/4976?catId=pt%2F493>. Acesso em: 21 mar. 2017c.

NEVES, Teresa Cristina da Costa. Leitura e meios de comunicação. 2001. Facom/UFJF, v. 4, n.1, p.115-128. Disponível em: <http://www.ufjf.br/facom/files/2013/03/R6-Tereza.pdf>. Acesso em: 04 mar. 2017.

PETRÓ, Gustavo. Brasileiros ainda não entenderam o Netflix', diz presidente da empresa. Globo. G1. 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/08/brasileiros-ainda-nao-entenderam-o-netflix-diz-presidente-da-empresa.html>. Acesso em: 20 mar. 2017.

PORTAL São Francisco. História da internet. Disponível em: http://www.portalsaofrancisco. com.br/alfa/historia-da-internet/historia-da-internet.php. Acesso em: 24 abr. 2017.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto; TELLES, Mário Ferreira Pragmácio; COSTA, Rodrigo Vieira. Direitos Culturais no Governo Dilma: 7 Pecados do Capital, 7 Virtudes do Social. In: RUBIM, Antônio Albino Canelas et al. (Org.). Direitos Culturais no Governo Dilma. Salvador: EDUFBA, 2015. p. 97-125 (Coleção Cult).

TANGERINO, Dayane Fanti. A tecnologia streaming e a violação de direitos autorais. Canal Ciências Criminais. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/tecnologia-streaming-e-violacao-de-direitos-autorais/>. Acesso em: 20 mar. 2017.

SILVA, Lucas do Monte. A distribuição de conteúdo por streaming: bem ou serviço cultural. Disponível em: <http://www.academia.edu/26703522/A_distribui%C3%A7%C3%A3o_de_conte%C3%BAdo_por_streaming_bem_ou_servi%C3%A7o_cultural>. Acesso em: 04 jan. 2017.

VIEIRA, Guilherme Siqueira. Os serviços ‘over the top’ como forma de combate as violações de direitos autorais oriundas da pirataria digital. Direito & TI. 2015. Disponível em: <http://direitoeti.com.br/artigos/os-servicos-over-the-top-como-forma-de-combate-as-violacoes-de-direitos-autorais-oriundas-da-pirataria-digital/>. Acesso em: 06 maio 2017.

VIRTUOSO, Bibiana Biscaia. Streaming e pirataria digital: há solução? In: GEDAI. IX CODAIP. 2015. Disponível em:<http://www.gedai.com.br/sites/default/files/ publicacoes/ anais_ ix_codaip_completo.compressed.pdf>. Acesso em: 09 maio 2017.