The Role of The Constitution in Common Property Protection: The Protection of the Indigenous Knowledge Brazilian

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Juliano Dos Santos Seger

Abstract

This test is scope to analyze the reality experienced by Brazilian indigenous communities, from the first contact with European settlers, featured in putting the cultural clash that permeated this contact. The research aims to contribute to the debate on the possibility of appropriation of indigenous knowledge and its protection by intellectual property rights, pointing out the obstacles that the right to culture is this practice that, at present, there has been smuggled through biopiracy. In this context, the rules and regulations of the international order, especially those emanating from the Convention on Biological Diversity and the World Trade Organization will be analyzed, to highlight the role of the Federal Constitution of 1988 in the protection of common goods, in this case, the cultural diversity of communities Indians of Brazil.

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SANTOS SEGER, Juliano Dos. The Role of The Constitution in Common Property Protection: The Protection of the Indigenous Knowledge Brazilian. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 181–209, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.108. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/108. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Juliano Dos Santos Seger, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Joaçaba, Santa Catarina, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Joaçaba, Santa Catarina, Brasil. Professor de Direito Penal e Criminologia, no Curso de Graduação em Direito da UNOESC, Campus Chapecó/SC.

References

BARBIERI, Sami Roges Jordy. Biopirataria e povos indígenas. São Paulo: Almedina, 2014.

BARBOSA, Marco Antonio. Direito antropológico e terras indígenas no Brasil. São Paulo: Plêiade, 2001.

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. htm>. Acesso em: 03 jul. 2014.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 03 jul. 2014.

______. Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em: 21 mai. 2015.

______. Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2186-16.htm>. Acesso em: 08 jan. 2015.

______. MSC 245/2015 – Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=547397>. Acesso em: 18 mai. 2015.

BASSO, Maristela. Propriedade intelectual na era pós-OMC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

COLAÇO, Thais Luzia. O despertar da Antropologia Jurídica.In: COLAÇO, Thais Luzia (org.). Elementos de Antropologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Conceito, 2011.

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_dpg/_arquivos/cdbport.pdf > Acesso em: 10 de fev. 2015.

COSTA, Fernanda Bianco de Lucena. O Protocolo de Nagoya e o quadro legislativo brasileiro de acesso aos recursos genéticos. In: Revista do Instituto do Direito Brasileiro, ano 2 (2013), n. 11, p. 12213-12274.Disponível em: <http://www.idbfdul.com/uploaded/files/2013_11_12213_12274.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2015.

CUNHA, Manuela Carneiro. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. Disponível em: <http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2015.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil.18. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1982.

GILL, Richard T. Introdução ao desenvolvimento económico. Trad. de Maria Luiza Vaz Pinto. 2. ed. Lisboa: Clássica Editora, 1972.

GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Contexto, 2012.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Trad. de Waltensir Dutra. 13. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.

IACOMINI, Vanessa. Biodireito e o combate à biopirataria. Curitiba: Juruá, 2009.

LIMA, Salomão Loureiro de Barros. Biopirataria e propriedade intelectual: a proteção da biodiversidade brasileira. Maceió: Edufal, 2013.

MOLINARO, Carlos Alberto; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. Da Cultura. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

PEREIRA, Ana Cristina Paulo. A proteção patentária interna e internacional: implicações do Acordo TRIPS/OMC na ordem jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

PROTOCOLO DE NAGOYA. Disponível em: <http://www.cbd.int/abs/doc/protocol/nagoyaprotocol-es.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2015.

RÊGO, Patrícia de Amorim. Biodiversidade e repartição de benefícios. Curitiba: Juruá, 2012.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005.

SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. Apontamentos sobre o direito indigenista. Curitiba: Juruá, 2006.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Dos índios. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3540 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01 set. 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260>. Acesso em: 05 jun. 2015.

______. Pet 3388, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 19 mar. 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133>. Acesso em: 05 jun. 2015.

TOLEDO, André de Paiva. Brasil: Marco da Biodiversidade é contrário aos interesses nacionais. Entrevista especial com André de Paiva Toledo. Disponível em:<http://www.biodiversidadla.org/Portada_Principal/Documentos/Brasil_Marco_da_Biodi versidade_e_contrario_aos_interesses_nacionais._Entrevista_especial_com_Andre_de_Paiva_ Toledo>. Acesso em: 05 jun. 2015.