O Papel da Constituição na Tutela de Bens Comuns: Proteção aos Saberes das Comunidades Indígenas Brasileiras

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Juliano Dos Santos Seger

Resumen

Este ensaio tem por escopo analisar a realidade vivenciada pelas comunidades indígenas brasileiras, desde o primeiro contato com os colonizadores europeus, colocando em destaque o embate cultural que permeou este contato. A pesquisa pretende contribuir para o debate sobre a possibilidade de apropriação dos saberes indígenas e sua proteção pelo direito de propriedade intelectual, apontando os óbices que o direito à cultura representa a essa prática que, na atualidade, tem ocorrido clandestinamente por meio da biopirataria. Nesse contexto, serão analisadas as disposições normativas da ordem internacional, especialmente as emanadas da Convenção da Diversidade Biológica e da Organização Mundial do Comércio, para ressaltar o papel da Constituição Federal de 1988 na tutela dos bens comuns, no caso, a diversidade cultural das comunidades indígenas do Brasil.

 

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Cómo citar
SANTOS SEGER, Juliano Dos. O Papel da Constituição na Tutela de Bens Comuns: Proteção aos Saberes das Comunidades Indígenas Brasileiras. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 181–209, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.108. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/108. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Juliano Dos Santos Seger, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Joaçaba, Santa Catarina, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Joaçaba, Santa Catarina, Brasil. Professor de Direito Penal e Criminologia, no Curso de Graduação em Direito da UNOESC, Campus Chapecó/SC.

Citas

BARBIERI, Sami Roges Jordy. Biopirataria e povos indígenas. São Paulo: Almedina, 2014.

BARBOSA, Marco Antonio. Direito antropológico e terras indígenas no Brasil. São Paulo: Plêiade, 2001.

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. htm>. Acesso em: 03 jul. 2014.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 03 jul. 2014.

______. Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em: 21 mai. 2015.

______. Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2186-16.htm>. Acesso em: 08 jan. 2015.

______. MSC 245/2015 – Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=547397>. Acesso em: 18 mai. 2015.

BASSO, Maristela. Propriedade intelectual na era pós-OMC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

COLAÇO, Thais Luzia. O despertar da Antropologia Jurídica.In: COLAÇO, Thais Luzia (org.). Elementos de Antropologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Conceito, 2011.

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_dpg/_arquivos/cdbport.pdf > Acesso em: 10 de fev. 2015.

COSTA, Fernanda Bianco de Lucena. O Protocolo de Nagoya e o quadro legislativo brasileiro de acesso aos recursos genéticos. In: Revista do Instituto do Direito Brasileiro, ano 2 (2013), n. 11, p. 12213-12274.Disponível em: <http://www.idbfdul.com/uploaded/files/2013_11_12213_12274.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2015.

CUNHA, Manuela Carneiro. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. Disponível em: <http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2015.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil.18. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1982.

GILL, Richard T. Introdução ao desenvolvimento económico. Trad. de Maria Luiza Vaz Pinto. 2. ed. Lisboa: Clássica Editora, 1972.

GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Contexto, 2012.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Trad. de Waltensir Dutra. 13. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.

IACOMINI, Vanessa. Biodireito e o combate à biopirataria. Curitiba: Juruá, 2009.

LIMA, Salomão Loureiro de Barros. Biopirataria e propriedade intelectual: a proteção da biodiversidade brasileira. Maceió: Edufal, 2013.

MOLINARO, Carlos Alberto; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. Da Cultura. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

PEREIRA, Ana Cristina Paulo. A proteção patentária interna e internacional: implicações do Acordo TRIPS/OMC na ordem jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

PROTOCOLO DE NAGOYA. Disponível em: <http://www.cbd.int/abs/doc/protocol/nagoyaprotocol-es.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2015.

RÊGO, Patrícia de Amorim. Biodiversidade e repartição de benefícios. Curitiba: Juruá, 2012.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005.

SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. Apontamentos sobre o direito indigenista. Curitiba: Juruá, 2006.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Dos índios. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3540 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01 set. 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260>. Acesso em: 05 jun. 2015.

______. Pet 3388, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 19 mar. 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133>. Acesso em: 05 jun. 2015.

TOLEDO, André de Paiva. Brasil: Marco da Biodiversidade é contrário aos interesses nacionais. Entrevista especial com André de Paiva Toledo. Disponível em:<http://www.biodiversidadla.org/Portada_Principal/Documentos/Brasil_Marco_da_Biodi versidade_e_contrario_aos_interesses_nacionais._Entrevista_especial_com_Andre_de_Paiva_ Toledo>. Acesso em: 05 jun. 2015.