The Application of Territoriality Clause in Franchise Agreement Under Antitrust Perspective

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Leonardo Da Silva Sant Anna Sant Anna
Leticia Lobato Anicet Lisboa

Abstract

The purpose of this article is to analyze if the territoriality clause in franchise agreement is a practice which violates the principle of free enterprise and competition. Therefore, it will be presented the concept of franchising according to Law nº 8.955 of 1994, highlighting its economical and social importance and the need of issuing rules which deal with gaps of the Law. The method applied in this study was deductive, the research conducted was based on documents, and involved the analysis of legislations, doctrinal and jurisprudential studies, as well as review of journal articles. The territoriality clause was analyzed with commercial focus, emphasizing its relevance to franchise agreement conclusion. It was noted that the lack of clear positioning of the Superior Courts and CADE regarding the territoriality clauses in franchise agreements, affect the analysis under perspective of antitrust law. Only when those authorities pronounce directly about this subject, the issue may finally be clarified.

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How to Cite
SANT ANNA, Leonardo Da Silva Sant Anna; LISBOA, Leticia Lobato Anicet. The Application of Territoriality Clause in Franchise Agreement Under Antitrust Perspective. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 210–233, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.109. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/109. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Leonardo Da Silva Sant Anna Sant Anna, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito.

Doutor em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz -FIOCRUZ, São Paulo, Brasil. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) e da Graduação do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil.

Leticia Lobato Anicet Lisboa, SCS Comercial e Serviços Químicos Ltda, SCS, Brasil.

Mestranda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil.

References

BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2002.

______. Representação comercial x franchising. As vantagens da franquia empresarial In Revista da EMERJ, v. 13, nº50, Rio de Janeiro, 2010.

BRASIL. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Processo Administrativo nº 08012.006636/1997-43. 07/04/2005. Parecer da Secretaria de direito econômico. Disponível em < http://www.cade.gov.br/temp/D_D000000281181641.pdf>. Acesso em 31 de julho de 2015 às 11:08.

______. Processo Administrativo nº 08012.009991/1998-82. 17/05/2001. Parecer da Secretaria de direito econômico. Disponível em <http://www.cade.gov.br/temp/D_D000000054111653.pdf>. Acesso em 31 de julho de 2015.

______. Processo Administrativo nº 08012.009912/2005-32. 13/11/2001. Parecer da Secretaria de direito econômico. Disponível em < http://www.cade.gov.br/temp/D_D000000399301010.pdf>. Acesso em 07 de agosto de 2015.

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Volume 1. São Paulo. Editora Saraiva. 2012.

DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos Contratos. São Paulo. Editora Saraiva. 2003.

HOLLOWELL, Ken. The History of Franchising. Artigo disponível em: http://www.evancarmichael.com/Franchises/666/THE-HISTORY-OFFRANCHISING.html>. Acesso em 28 de maio de 2015.

MARTINS. Fran. Curso de Direito Comercial. 37ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Gen, 2014.

MILITELLI, Marco. Obrigações legais da Lei de Franchising 8.955/94. Disponível em http://www.portaldofranchising.com.br/artigos-sobre-franchising/como-transformar-seunegocio-em-uma-franquia/obrigacoes-legais-da-lei-de-franchising-895594. Acesso em 20 de julho de 2015.

PIRES, Marcia. Responsabilidades e obrigações entre franqueado e franqueador. Disponível em:http://www.portaldofranchising.com.br/artigos-sobre-franchising/o-que-e-franchising/ responsabilidades-e-obrigacoes-entre-franqueado-e-franqueador. Acesso em 20 de julho de 2015.

ROCCA, Marcus Eduardo. Os Clusters Comerciais e as preferências dos consumidores paulistanos (DISSERTAÇÃO). São Paulo. Universidade Paulista, 2012.

ROSA, Alberto Lopes da. A evolução do contrato de franquia empresarial no direito brasileiro e soluções para um desequilíbrio congênito. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f8e59f4b2fe7c570. Acesso em 20 de julho de 2007.

TRICHES, Maria Isabel; MEURER, Dayci; ANDRADE, Jéssica Teixeira de; TONETE, Vanessa Alves; FOLLMAN, Neimar. Fatores de localização determinantes para o varejo. Anais do Congresso Internacional de Administração, Paraná, 2014. Disponível em: http://www.admpg.com.br/2014/selecionados.php. Acesso em 28 de Julho de 2015.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 17ª Câmara Cível. Apelação nº 1.0024.01.586811-0/001. Rel. Des. Luciano Pinto, J: 23/03/2006, DJ: 20/04/2006.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 4ª Câmara Cível. Apelação nº 22477/02. Rel. Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho, J: 11/02/2003, DJ: 12/06/2003.