Universidade e Tecnologia Empresarial: Tempo de Revisar a Lei de Inovação

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Davi Monteiro Diniz
Rubia Carneiro Neves

Resumen

A Constituição de 1988 prescreve ao Estado brasileiro a missão de promover e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico, daí se originando a Lei nº 10.973 /2004 (Lei de Inovação), voltada para aproximar universidades e setor produtivo. Adicionalmente, a Emenda Constitucional nº 85/2015 determinou que o Estado estimule o fortalecimento da inovação das empresas e a articulação entre entes públicos e privados voltados à criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. A partir de tais balizas, este artigo investiga em que medida o modelo posto na Lei de Inovação, segundo o qual a inovação tecnológica é concentrada na produção de propriedade industrial, é o que melhor realiza o propósito constitucional de se desenvolver a ciência, a tecnologia e a inovação com o objetivo de oferecer soluções aos problemas brasileiros. Para tanto, a pesquisa exploratória considerou fontes bibliográficas e analisou os resultados disponibilizados pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Minas Gerais de 1992 a 2013, e nos Formulários para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Brasil (FORMICT 2011 e 2012), verificando que o atual modelo jurídico se revela insuficiente, o que desencadeia a necessidade de revisão da Lei n. 10.973/2004 para melhor cumprir a determinação constitucional de cooperação entre universidade e atividade empresarial.

 

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Cómo citar
DINIZ, Davi Monteiro; NEVES, Rubia Carneiro. Universidade e Tecnologia Empresarial: Tempo de Revisar a Lei de Inovação. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 122–142, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.105. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/105. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Davi Monteiro Diniz, Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Professor Adjunto na Fundação Universidade de Brasília - UnB, Brasília, Distrito Federal, e Procurador Federal na Advocacia-Geral da União.

Rubia Carneiro Neves, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

Doutora em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Profesora Adjunta I, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte. Brasil.

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