The Valuation of Artistic Human Labor: A Case Study About the Law Throug Public Arts and Areas

Felipe Ferreira Araújo

Abstract


This article seeks to demonstrate that, because of its social importance, its cultural importance and normative discipline emanating from the 1988 Constitution, street art that occurs in its public form must be guaranteed by the state, and that, while responsible, should support such cultural events through the creation of public policies that effectively promote art, always seeking to remedy the obstacles to tax and administrative nature which may create obstacles to the use of minimum public urban spaces already allocated to the realization of public art.

Keywords


Public art, Public spaces, State and responsibility, Valuation of human labor

References


BAPTISTA, T. W. F.; REZENDE, M. A ideia de ciclo na análise de políticas públicas. In MATTOS, R. A.; BAPTISTA, T. W. F. Caminhos para análise das políticas de saúde. 2011.

BOCORNY, Leonardo Raupp. A valorização do trabalho humano no estado democrático de direito. Porto Alegre: SAFE, 2003.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

CHOAY, Françoise; MERLIN, Pierre. Dicionário de urbanismo. França: 1988.

CRUCIANI, Fabrizio; FALLETTI, Clelia. Teatro de rua. Tradução de Roberta Baarni. 1. ed. São Paulo: Hucitec, 1999.

DELGADO, Maurício Godinho. Princípios do direito individual e coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.

LONDRINA. Lei Municipal nº. 5.496/1993.

LONDRINA. Lei Municipal nº. 8.191/2000.

LONDRINA. Lei Municipal nº. 11.468/2011.

LUPORINI, Fábio. No fio da tesoura. Jornal de Londrina. Londrina, 20 de janeiro de 2013. Fonte online disponível em http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1337136&tit=No-fioda-tesoura.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

MOVIMENTO DOS ARTISTAS DE RUA DE LONDRINA (MARL). Carta à sociedade e ao poder público de Londrina. Londrina, 06 de março de 2012. Fonte online disponível em http://movimentodosartistasderuadelondrina.blogspot.com.br/p/carta-do-movimento-dosartistas.html.

OLIVEIRA, Lourival José de. Direito do trabalho segundo o princípio da valorização do trabalho humano: estudos dirigidos para alunos de graduação. São Paulo: LTr, 2011.

ORTEGA, Rodrigo. MinC aprova projeto de R$ 4,1 milhões para turnê de Luan Santana. G1. São Paulo, 11 de agosto de 2014. Fonte online disponível em http://g1.globo.com/musica/noticia/2014/08/minc-aprova-projeto-de-r-41-milhoes-paraturne-de-luan-santana.html.

PINHO, Daniella Ribeiro de. A valorização do trabalho humano como pilar do estado democrático de direito. JusNavegandi.com. 1ª jan. 2011. Fonte online disponível em http://jus.com.br/revista/texto/18466/a-valorizacao-do-trabalho-humano-como-pilar-doestado-democratico-de-direito

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

SLAIBI FILHO, Nagib; CARVALHO, Gláucia. Vocabulário jurídico conciso. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2010. pp. 245 e 246.

SOBREIRA, Antônio. Políticas estatais para a cultura e arte pública: vale cultura em xeque.

STUCHI, Victor Hugo Nazário. A valorização do trabalho humano como forma de realização da justiça social. Olímpia: Scientia FAER, Ano 2, Vol. 2, 2010. pp. 138 e 139.

TURLE, Licko. O teatro de rua é arte pública: uma possível apropriação de conceito de Amir Haddad e do grupo Tá Na Rua.




DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2016.v2i1.636

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.