A Política Criminal de Intervenção do Estado na Aplicação das Penas e a Obra Vidas Secas, de Graciliano Ramos

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Jacyara Farias Souza
Jônica Marques Coura Aragão

Resumen

Em tempos de violência generalizada, que acaba por provocar uma reação intensa por parte do Estado, que na tentativa de solucionar a questão da insegurança, emprega-se, em regra, o Direito Penal em suas diversas perspectivas de política criminal. O presente trabalho tem como objetivo analisar duas dessas vertentes: o Direito Penal Mínimo e o Direito Penal Máximo, verificando o seus enfoques e, principalmente, a forma que cada vertente se aplica aos casos concretos. Para tanto, se emprega o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliofráfica. Realiza-se a intertextualidade com a literatura brasileira através da obra Vidas Secas de Graciliano Ramos, especialmente com o recorte destacado no capítulo do Soldado Amarelo, no contexto relacionado ao personagem principal, Fabiano, que nos remete a um contexto crítico da aplicação do Direto Penal Brasileiro. Pretende ainda, problematizar as eventuais mudanças que ocorreram desde a época em que a história se passa e a época atual priorizando observar as mudanças efetivamente implantada.

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Cómo citar
SOUZA, Jacyara Farias; ARAGÃO, Jônica Marques Coura. A Política Criminal de Intervenção do Estado na Aplicação das Penas e a Obra Vidas Secas, de Graciliano Ramos. Revista de Direito, Arte e Literatura, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 59–74, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2015.v1i1.74. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitoarteliteratura/article/view/74. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Jacyara Farias Souza, Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Paraíba (Brasil)

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, Buenos Aires (Argentina). Professora Adjunto-I da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Paraíba (Brasil)

Jônica Marques Coura Aragão, Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Paraíba (Brasil)

Doutora pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Paraíba (Brasil). Professora pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Paraíba (Brasil)

Citas

BARATTA, Alessandro. Criminologia y sistema penal. v. 1. Montevideu: B de F, 2004.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Trad: PENCHEL, Marcus. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BRASIL, Constituição. (1998). Manuais de Legislação Atlas. Alexandre de Moraes (org.). 35 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

______. Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1955. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/ leis/L9099.htm. Acesso em: 20 mai. 2014.

______. Lei nº 9.714/98, de 25 de dezembro de 1998. Altera os dispositivos do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1840- Código Penal (Lei de Penas Alternativas). Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm. Acesso em: 22 mai. 2014.

BIANCHINNI, Aline. A concepção minimalista do Direito Penal. In: Atualidades do Direito. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/04/14/aconcepcao-minimalista-do-direito-penal/. Acesso em: 28 de mai. 2013.

BIANCHINNI, Aline e GOMES, Luiz Flávio. Minimalismo garantista - reducionismo. In: Atualidades do Direito. Disponível em :http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/05/26/minimalismo-garantista-reducionismo/. Acesso em: 26 de mai. 2013.

CALLEGARI, André Luiz. O Princípio da Intervenção Mínima no Direito Penal. IBCcrim, nº 70, 1998.

CALLEGARI, André Luis e WEBBER, Suelen. O Mito do punir mais é melhor: reflexos da expansão do Direito Penal fomentada pela mídia. In: IBCRIM. Disponível em: http://www.ibccrim.org.br. Acesso em: 10 de abril de 2014.

COMISÍON INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Informe sobre el uso de la prisión preventiva en las Américas. 30 de dezembro de 2013. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/ppl/informes/pdfs/Informe-PP-2013-es.pdf. Acesso em: 20 de abr. 2014.

DUARTE NETO, Júlio Gomes. O Direito Penal simbólico, o Direito Penal mínimo e a concretização do garantismo penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul 2009.Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6154. Acesso: em abr. 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Sistema Penal Brasileiro: execução das penas no Brasil. Revista Consulex. Ano I, n.1, p.24-28, Janeiro de 1997.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Parte geral, vol. 1, 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

PAVARINI, Massimo. Entrevista concedida ao Jornal Folha de São Paulo em 31 de agosto de 2009 - Punir mais só piora e agrava a insegurança. Disponível em: http://teoriadoestado.blogspot.com.br/2009_08_01_archive.htm. Acesso em: 10 de abril de 2014.

WACQUANT, Löic. As prisões da miséria. Tradução por: Telles, André. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Derecho Penal. Parte General. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.