Os Efeitos da Nulidade do Contrato Individual de Trabalho com a Administração Pública à Luz do art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)

Fábio Túlio Barroso, Daniela da Rocha Brandão

Resumo


Regra geral, a contratação de funcionários no âmbito da administração pública brasileira, está vinculada à aprovação de concurso público, nos moldes do art. 37, II, da CF/88, in verbis: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de libre nomeação e exoneração”. Assim, no âmbito da tipologia de empregados públicos brasileiros, em razão de suas distintas naturezas, teremos o estabelecimento de distintos regimes jurídicos que, por sua vez, os moldes de sua contratação; ainda que a forma de acesso a dita função, cargo, ou atividade pública, seja sempre através de concurso público, excetuadas a casuística prevista expressamente por lei (cargos de confiança e comissionados).

Palavras-chave


Efeitos da nulidade no Direito do Trabalho; Contrato de trabalho com a Administração Pública; Art. 37, II, da CF/88.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/2526-1592/2016.v1i1.1742

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