Os Efeitos da Nulidade do Contrato Individual de Trabalho com a Administração Pública à Luz do art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)

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Fábio Túlio Barroso
Daniela da Rocha Brandão

Resumo

Regra geral, a contratação de funcionários no âmbito da administração pública brasileira, está vinculada à aprovação de concurso público, nos moldes do art. 37, II, da CF/88, in verbis: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de libre nomeação e exoneração”. Assim, no âmbito da tipologia de empregados públicos brasileiros, em razão de suas distintas naturezas, teremos o estabelecimento de distintos regimes jurídicos que, por sua vez, os moldes de sua contratação; ainda que a forma de acesso a dita função, cargo, ou atividade pública, seja sempre através de concurso público, excetuadas a casuística prevista expressamente por lei (cargos de confiança e comissionados).

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Como Citar
BARROSO, Fábio Túlio; BRANDÃO, Daniela da Rocha. Os Efeitos da Nulidade do Contrato Individual de Trabalho com a Administração Pública à Luz do art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Revista de Direito do IAP, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 71–82, 2016. DOI: 10.21902/2526-1592/2016.v1i1.1742. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitoiap/article/view/1742. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fábio Túlio Barroso, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco (Brasil)

Abogado. Postdoctorado en Derecho del Trabajo por la Universidad de Granada - UGR, Granada (España). Doctor por la Universidad de Deusto - deusto, Bizkaia (Dep. Derecho del Trabajo). Profesor de Derecho del Trabajo de la UFPE (Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco (Brasil)

Daniela da Rocha Brandão, Universidade Cândido Mendes - UCAM, Rio de Janeiro, (Brasil)

Abogada. Doctora por la Universidad de Santiago de Compostela - USC, Coruña (Espanha). Profesora de Derecho Tutelar del Trabajo en el Posgrado de la Universidade Cândido Mendes - UCAM, Rio de Janeiro, (Brasil)

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