O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA FACE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA NA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES.

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Milena Zampieri Sellmann
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida

Resumo

O art. 6° da CF/88 prevê o trabalho como direito social, assim os direitos dos trabalhadores, bem como a valoração e proteção do trabalho devem ser objeto de medidas afirmativas. O Imposto sobre a Renda incide sobre acréscimos patrimoniais. Alguns rendimentos de pessoas físicas não se sujeitam, por disposição legal, a incidência do imposto federal e há projetos de leis objetivando incluir dentre as isenções a remuneração auferida pelos professores. Todavia, tais projetos são inconstitucionais por violação à isonomia tributária que veda a distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida.

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Como Citar
SELLMANN, Milena Zampieri; YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA FACE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA NA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 96–116, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i1.1990. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1990. Acesso em: 4 dez. 2024.
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Artigos

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