O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA FACE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA NA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES.
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Abstract
O art. 6° da CF/88 prevê o trabalho como direito social, assim os direitos dos trabalhadores, bem como a valoração e proteção do trabalho devem ser objeto de medidas afirmativas. O Imposto sobre a Renda incide sobre acréscimos patrimoniais. Alguns rendimentos de pessoas físicas não se sujeitam, por disposição legal, a incidência do imposto federal e há projetos de leis objetivando incluir dentre as isenções a remuneração auferida pelos professores. Todavia, tais projetos são inconstitucionais por violação à isonomia tributária que veda a distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida.
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