O TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO E A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES 138 E 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO BRASIL

Carla Teresa Ferreira Bezerra, Monica Teresa Costa Sousa

Resumo


O trabalho infantil doméstico prejudica o completo desenvolvimento de crianças e adolescentes, pois o ambiente pode expor os menores a maus tratos, agressões físicas e verbais, dentre outras problemáticas. Nesse sentido, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dispõe que o trabalho infantil doméstico é uma das piores formas de trabalho infantil. O objetivo desta proposta é analisar a aplicação das Convenções 138 e 182 OIT no enfrentamento do trabalho infantil doméstico no Brasil.

 


Palavras-chave


Trabalho Infantil Doméstico; Organização Internacional do Trabalho; Convenção; Enfrentamento; Brasil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2021.v7i2.8256

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