DEMOCRACIA E ECO-CIDADANIA EM LUIS ALBERTO WARAT

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Aline Trindade do Nascimento
http://orcid.org/0009-0005-7384-6845
João Martins Bertaso
http://orcid.org/0000-0001-5533-2027

Resumo

O objetivo principal deste trabalho é analisar a democracia e a eco-cidadania a partir da teoria waratiana. Pretende-se, com isso, refletir sobre o futuro das sociedades plurais, complexas e diversificadas. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa analítica e hermenêutica, utilizando o procedimento qualitativo e a técnica bibliográfica. Quanto aos resultados, contata-se a necessidade de reconstruir os conceitos de democracia e cidadania. Warat ensina que a democracia necessita inventar novos estilos de convergência entre os processos de participação social e os mecanismos de delegação de poder. Democracia é lugar de autonomia, demandando o desenvolvimento de impulsos de vida e das necessidades afetivas. Também é preciso ecologizar o conceito de cidadania, percebendo-a como cuidado frente aos poderes que fundamentam a exploração e a alienação, como a possibilidade de algo mais digno para a vida em sociedade. Constata-se que a eco-cidadania é tratada por Warat como um trabalho cartográfico sobre o desejo, relacionando-se com todas as formas de viver, com a vontade de criar, de amar e de inventar uma outra sociedade. Representa uma mudança ética, estética, política e filosófica profunda. Logo, a obra de Warat pode contribuir para a complexa sociedade brasileira ao propor novas concepções, estimular a reflexão crítica e buscar o debate público. Essas contribuições são fundamentais para o avanço da justiça e da participação cidadã, promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

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Como Citar
TRINDADE DO NASCIMENTO, Aline; MARTINS BERTASO, João. DEMOCRACIA E ECO-CIDADANIA EM LUIS ALBERTO WARAT. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2024.v10i1.10396. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/10396. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Aline Trindade do Nascimento, UFMT e URI

Doutoranda em Direito na URI-San, bolsista pela CAPES (modalidade II). Integrante do grupo de pesquisa intitulado Cidadania e Intersubjetividade, vinculado ao CNPq. Mestra em Direito pela UPF. Professora do Curso de Graduação em Direito da UFMT, Campus Universitário do Araguaia. Advogada.

João Martins Bertaso, URI

Pesquisador registrado no CNPq. Pós-doutorado pela UNISINOS. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado - URI - Ângelo-RS. Realiza pesquisa em Cidadania, direitos Humanos, Interculturalismo e Psicanálise.

Referências

BERTASO, João Martins; SEGER, Franciele. Eco-cidadania em Luis Alberto Warat: um olhar para o futuro dos refugiados ambientais. In: Revista Direito Culturais. URI: Santo Ângelo, v. 13, p. 429-448, 2018.

OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades. Teoria Crítica e Direitos da Alteridade na obra de Warat. In: Matheus Felipe de Castro; LidiaPatricia Padilla Amaya. (Org.). Teoria Crítica do Direito. 1ed.Florianópolis: Conpedi, 2014, v. 1, p. 38-53.

ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a Democracia: Proposições para uma refundação. Tradução de Anderson Vichinkeski Teixeira. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019.

WARAT, Luis Alberto. A Ciência Jurídica e seus Dois Maridos. Santa Cruz do Sul: Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul, 1985.

_____. A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

_____. A fantasia jurídica da igualdade: Democracia e direitos humanos numa pragmática da singularidade. In: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, vol. 13, n. 24, 1992, pag. 36-54.

_____. Dragones, purpurinas y esperanzas. Fragmentos compilados por Leopoldo Fidyka. Buenos Aires: Thelema, 2018.

_____. Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Exclusão Social: fundamentos preliminares para uma tentativa de refundação. [S.L], 2003.

_____. Eco-cidadania e Direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Tradução de Jose Luis Bolzan de Morais. In: Revista Sequência N.º 28 Ano 15, junho de 1994 - p. 96-110. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/eco-cidadania-e-direito-alguns-aspectos-da-modernidade-sua-decad%C3%AAncia-e-transforma%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 25 Jan. 2024.

_____. Manifestos para uma Ecologia do Desejo. São Paulo: Acadêmica, 1990.

_____. Por quem Cantam as Sereias? Informe sobre Ecocidadania, Gênero e Direito.Porto Alegre: Síntese, 2000.