O Tratamento De Emergência E A Visão Do Stj Sobre A Dispensa Do Prazo De Carência Pelos Planos De Saúde

Conteúdo do artigo principal

Eduardo Cambi
Mateus Vargas Fogaça

Resumo

O objetivo do presente estudo é compreender as regras relativas aos prazos de carência dos planos de saúde privada no Brasil e a necessidade de sua dispensa para o caso de tratamentos emergenciais. Analisa o direito à saúde como direito fundamental social, destacando o tratamento a ele conferido pela Constituição Federal de 1988. Aborda a alteração do perfil da autonomia privada como decorrência da constitucionalização do direito civil e a sua submissão aos direitos fundamentais. Por fim, contextualiza as decisões do Superior Tribunal de Justiça e demonstrar a ilegalidade da Resolução nº 13 do Conselho de Saúde Suplementar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAMBI, Eduardo; FOGAÇA, Mateus Vargas. O Tratamento De Emergência E A Visão Do Stj Sobre A Dispensa Do Prazo De Carência Pelos Planos De Saúde. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 19–37, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i2.1219. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/1219. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Cambi, Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Paraná

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Pós-doutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR).

 

Mateus Vargas Fogaça, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Paraná

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo. Pesquisador do Grupo de Estudos Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo (UENP). Advogado.