Breve análise sobre o instituto desaposentação: direito adquirido ou fator agravante da crise do sistema previdenciário brasileiro?

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Fernanda Heloisa Macedo Soares

Resumo

O instituto desaposentação tem sido tema de grande polêmica no âmbito do Direito Previdenciário, pois apesar de não ser prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, logo não pode ser admitida de forma administrativa, porém o Poder Judiciário compreende sua incidência. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar se a desaposentação é direito adquirido do trabalhador que mesmo após sua aposentadoria continua contribuindo e assim pretende ter seu benefício atualizado ou ao se acatar tal possibilidade se tornará mais um fator agravante da crise do sistema previdenciário brasileiro.

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Como Citar
SOARES, Fernanda Heloisa Macedo. Breve análise sobre o instituto desaposentação: direito adquirido ou fator agravante da crise do sistema previdenciário brasileiro?. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 163–188, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i2.1226. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/1226. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Heloisa Macedo Soares, Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM. São Paulo

Mestre em Direito, área de concentração Teoria do Direito e do Estado, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM (2010). Advogada e Professora Universitária. Atua como docente na Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG).

Referências

AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. 5. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2015.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. rev. e atual. até a EC 76 de 28 de novembro de 2013. São Paulo: Editora Verbatim, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28. ed., atual. (em apêndice texto da Constituição Federal de 1988, com as Emendas Constitucionais até a de nº 71, de 29.11.2012). São Paulo: Malheiros, 2013.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Desaposentação: AGU Estima Impacto de R$ 181 bi e Pede ao STF Suspensão de Ações. Publicado : 13/04/2016 - Alterado : 19/04/2016. In: Advocacia-Geral da União: Notícias: Previdência Social Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/398586>. Acesso em 05 de Junho de 2016

. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em

de Março de 2016.

. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da

Previdência Social e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm>. Acesso em 30 de Março de

. Lei nº 13.183, de 04 de Novembro de 2015. Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm>. Acesso em 10 de Junho de 2016.

. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.488 - SC (2012/0146387-1). RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN. RECORRENTE: WALDIR OSSEMER. ADVOGADO: CARLOS BERKENBROCK E OUTRO (S). RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – PGF. RECORRIDO: OS MESMOS. INTERES.: CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS COBAP - "AMICUS CURIAE". ADVOGADO: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. Brasília, 08 de maio de 2013 (data do julgamento). Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23214413/recurso- especial-resp-1334488-sc-2012-0146387-1-stj/inteiro-teor-23214414>. Acesso em 10 de Junho de 2016.

. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 661.256. RELATOR: MINISTRO ROBERTO BARROSO. RECTE.(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL FEDERAL. RECDO.(A/S) - VALDEMAR RONCAGLIO. ADV.(A/S) - ADILSON VIEIRA MACABU. AM. CURIAE. - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IBDP. ADV.(A/S) - GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN. AM. CURIAE. – UNIÃO. PROC.(A/S)(ES) - ADVOGADO- GERAL DA UNIAO. AM. CURIAE. - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – COBAP. ADV.(A/S) - GABRIEL DORNELLES MARCOLIN. Em andamento. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente

=4157562&numeroProcesso=661256&classeProcesso=RE&numeroTema=503#>. Acesso em

de Junho de 2016.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição; Direito Constitucional Positivo. 19. ed., rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito

Previdenciário. 12 ed., rev. e atual. Conforme a legislação em vigor até janeiro de 2010.

Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

CRUZ, Alexsandro C. Direito e Legislação Previdenciária: Custeio e Benefícios. Petrópolis: ParkGraf, 2003.

DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito

Previdenciário. 2. ed., rev. e atual.. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.

FARINELI, Alessandro Menezes. Prática Processual Previdenciária. 7. ed. Leme/São

Paulo: Mundo Jurídico, 2013.

HORVATH Junior, Miguel. Direito Previdenciário. Barueri, SP: Manole, 2011.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 3 ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro; Impetus, 2003.

. Curso de Direito Previdenciário. 20. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. KERTZMAN, Ivan. Curso de Direito Previdenciário. 12. ed., rev., ampl. e atual. Salvador:

JusPODIVM, 2015.

KRAVCHYNCHY, Jefferson Luis; KRAVCHYNCHY, Gisele Lemos; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Prática Processual Previdenciária: Administrativa e Judicial. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr,

SANTORO, José Jayme de Souza. Manual de Direito Previdenciário. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2001.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário Esquematizado. Organizador: LENZA, Pedro. São Paulo: Saraiva, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36 ed., rev. e atual. (até a

Emenda Constitucional nº 71, de 29.11.2012). São Paulo: Malheiros, 2013.

VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. 2. ed. São Paulo: LTr, 2008.

VIEIRA, Marco André Ramos. Manual de Direito Previdenciário: Teoria, Jurisprudência e

Questões. 4 ed., rev., ampl. e atual. até a EC nº 44/2004. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.

ZARZANA, Dávio Antonio Prado; ZARZANA JÚNIOR, Dávio Antonio Prado.

Desaposentação: Passo a Passo. Rio de Janeiro: Elieser, 2014.