Judicialização da Saúde: Perspectivas de uma Conformação de Efetividade

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Claudia Mota Estabel
Andreia Castro Dias

Resumo

O presente trabalho tem como escopo sintetizar a judicialização do direito à saúde, e oferecer uma perspectiva para conformação de efetividade. Utilizando-se o método indutivo e tendo por base pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no primeiro momento será apresentado um breve histórico do direito à saúde, bem como alguns dos princípios relativos a este preceito fundamental. Por segundo, a partir de uma abordagem normativa e jurisprudencial, será apresentado o direito à saúde na perspectiva do Poder Judiciário, como foco nos instrumentos já utilizados (decisões judiciais), do número de demandas existentes que dizem respeito ao tema da saúde, e das políticas públicas adotadas pelo judiciário tanto em sua própria esfera quanto administrativamente. Por fim, enfatizar-se-á as questões diversas no processo judiciário da saúde, no tocante à responsabilidade solidária dos entes federativos e as diretrizes para uma adequada conformação do direito à saúde, ao efeito de promover a cidadania e a justiça social.

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Como Citar
ESTABEL, Claudia Mota; DIAS, Andreia Castro. Judicialização da Saúde: Perspectivas de uma Conformação de Efetividade. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 60–86, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.434. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/434. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Claudia Mota Estabel, Faculdade Anhanguera

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Professora titular junto a Faculdade Anhanguera

Andreia Castro Dias, Juíza Federal na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande-RS

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Juíza Federal na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande-RS

Referências

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. "Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas." Revista Direito GV. São Paulo, n. 8(1), p. 59-86, 2012.

BARROSO, Luis Roberto. “Judicialização, Ativismo e Legitimidade democrática”. Revista eletrônica de direito do Estado, nº 18-abril/maio/junho de 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-18-ABRIL-2009- LUIS%20BARROSO.pdf. Acessado em: 15/05/2015.

BRAUNER, Maria Claudia Crespo; FURLAN, Karina Morgana. “O crescente processo de medicalização da vida: entre a judicialização da saúde e um novo modelo biomédico. ” In Direitos humanos, saúde e medicina: uma perspectiva internacional. – Rio Grande, RS: Ed. Da FURG, 2013.

GEBRAN NETO, João Pedro, DRESCH, Renato Luiz. “A responsabilidade Solidária e subsidiária dos entes políticos nas ações e serviços de saúde”. In REVISTA NUMERO 84 do TRF 4ª Região.Porto Alegre,Ano 25,2014, pag.77-103.

GRINOVER, Ada Pellegrini. “Inafastabilidade do controle jurisdicional e uma nova modalidade de autotutela (parágrafos únicos dos art. 249 e 251 do Código Civil) ”. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 10 – jul. /dez. 2007, página 13 (http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-10/RBDC-10-013-Ada_Pellegrini_Grinover.pdf) acesso em 24/06/2015

LOBATO, Anderson Orestes Cavalcante. “Os Direitos Humanos na Constituição brasileira: desafios da efetividade”. In: Direitos Humanos e Violência: desafios da ciência e da prática. Organizado por Georges Maluschke e outros. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, p. 19-32, 2004.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde. Parâmetros para sua eficácia e efetividade. 1ª ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2007.

MARQUES, Nadia Rejane Chagas. O direito à saúde no Brasil- entre a norma e o fato. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2012.

RIOS, Roger Raupp. “Direito à saúde, universalidade, integralidade e políticas públicas: princípios e requisitos em demandas judiciais por medicamentos” Revista de Doutrina do TRF4. Publicado em 28.08.2009. http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao031/roger_rios.html Acessado em 24/06/2015

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2007.

________.Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2007.

________.Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9ª. ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2011.

________. “As dimensões da dignidade da pessoa humana: uma compreensão jurídico-constitucional aberta e compatível com os desafios da biotecnologia”. Coordenado por Sarlet, Ingo Wolfgang e Leite, Salomão George. In: Direitos Fundamentais e Biotecnologia. São Paulo: Editora Método, p. [13-41], 2007.

TESSLER, Marga Inge Barth. “As recomendações do Conselho Nacional de Justiça em face das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 42, jun. 2011. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao042/marga_tessler.html Acesso em: 25 jun. 2015.