O Supremo Tribunal Federal e a Configuração da Necessidade do Indivíduo: Uma Análise do Critério de Miserabilidade na Lei Orgânica da Assistência Social

Conteúdo do artigo principal

Fábio Rezende Braga
Elisa Schmidlin Cruz

Resumo

No  Brasil,  o  Benefício  Assistencial  de  Prestação  Continuada  (BPC)  é  concedido mensalmente a idosos e deficiente físicos em situação de risco social e carência econômica. Em que pese a expressa previsão constitucional que determina o amplo acesso ao referido benefício, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece, dentre outros, critério objetivo de miserabilidade que restringe a abrangência do direito à percepção do BPC. A matéria, por sua relevância, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em mais de uma oportunidade. Pelo exposto, intenciona o presente artigo demonstrar os diferentes posicionamentos já sustentados pelo STF no enfrentamento da problemática envolvendo o critério de miserabilidade positivado na LOAS e, por fim, evidenciar o atual entendimento da Suprema Corte brasileira sobre a configuração da situação de necessidade do indivíduo. O trabalho tem caráter qualitativo e a construção dos dados é realizada sobre a base da legislação vigente, complementada por pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, que oferecem o aporte necessário para compreender os conceitos e princípios que estruturam o objeto perquirido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BRAGA, Fábio Rezende; CRUZ, Elisa Schmidlin. O Supremo Tribunal Federal e a Configuração da Necessidade do Indivíduo: Uma Análise do Critério de Miserabilidade na Lei Orgânica da Assistência Social. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 87–110, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.439. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/439. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fábio Rezende Braga, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Mestrando em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Elisa Schmidlin Cruz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Mestranda em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP. Análise da Seguridade Social 2013. Brasília: Fundação ANFIP, 2014. Disponível em: http://www.anfip.org.br/publicacoes/20140903125923_Analise-da-Seguridade-Social-2013_03-09-2014_Anlise-da-SS-2013-ntegra.pdf. Acesso em: 27 jun. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jun. 2015.

________. Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 28 set. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm. Acesso em: 30 jun. 2015.

________.Decreto nº. 6.564/2008, de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 15 set. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6564.htm. Acesso em: 30 jun. 2015.

________.Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 8 dez. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lEIS/L8742.htm. Acesso em: 30 jun.2015.

________.Lei 9.533, de 10 de dezembro de 1997. Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 dez. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9533.htm. Acesso em: 15 ago. 2012.

________. Lei 10.689, de 13 de junho de 2003. Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 16 jun. 2003. Disponível em: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.689.htm. Acesso em: 15 jul. 2015.

________.Lei 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 07 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm. Acesso em: 30 jun. 2015.

________. Lei 12.470, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 01 set.2011.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm Acesso em: 30 jun. 2015.

________.Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 07 jul. 2015. Disponível em: http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais. Enunciado 51: O artigo 20, parágrafo primeiro da Lei 8.742-93 não é exauriente para delimitar o conceito de unidade familiar. Disponível em: http://www.trf4.jus.br. Acesso em 15 jul. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº.529.928/SP. Agravante: INSS. Agravado: Orlando Jacinto (representado). Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. DJ 3/04/2006. Disponível em http://www.stj.jus.br. Acesso em: 13 jul. 2015.

________.Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 1.177.395/PR. Agravante: INSS. Agravado: Adriana Ferreira da Silva. Relator: Ministro Jorge Mussi. DJ 24/05/2010. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 12 jul. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 1.232 – DF. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Redator do acórdão: Ministro Nelson Jobim. DJ 01/06/2001. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 02 jul. 2015.

________.Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 470.975-6/SP. Agravante: INSS. Agravado: Diamantina Golçalves dos Santos. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.DJ 18/12/2006. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 23 jul. 2015.

________.Medida Cautelar na Reclamação no. 4.374-PE. Reclamante: INSS. Reclamado: Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado de Pernambuco. Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJ 06/02/2007. 1o fev. 2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 23 jul. 2015.

________.Reclamação no. 4.374-PE. Reclamante: INSS. Reclamado: Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado de Pernambuco. Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJ 04/09/2013. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 13 jul. 2015.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais. Súmula 48: A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=48 . Acesso em: 13 jul. de 2015.

________.Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU): Súmula 6: O critério de verificação objetiva da miserabilidade correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo, previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, restou modificado para ½ (meio) salário mínimo, a teor do disposto no art. 5º, I, da Lei nº 9.533/97, que autorizava o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituíssem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, e art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA. (Cancelada em: 07/07/2006). Disponível em: http://www.trf4.jus.br. Acesso em 15 jul. 2015.

FOLLMAN, Melissa. O Benefício de Assistência Social Previsto na CF/88, Art. 203, à Luz do Direito e da Sociedade, pp. 365-385. In: ROCHA, Daniel Machado da; SAVARIS, José Antônio (Coords.). Curso de especialização em direito previdenciário. Curitiba: Juruá, 2006.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 16 ed. Niterói: Impetus, 2011. MORO, Sérgio Fernando. Os pobres, os pobres idosos e os pobres deficientes. Revista de Previdência Social. Ano XXVI, n. 261. São Paulo: Ltr, 2002.

________.Questões controvertidas sobre o benefício da assistência social, pp.143-160. In: ROCHA, Daniel Machado da (Coord.). Temas atuais de direito previdenciário e assistência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

MUNIZ, Egli. A assistência social brasileira e portuguesa: um estudo comparativo. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18432/A_Assist%C3% AAncia_Social_Brasileira_e_Portuguesa.pdf?sequence=2. Acesso em: 07 jul. 2015.

SANTOS, Bruno Henrique Silva. Algumas considerações acerca do benefício assistencial de prestação continuada. Revista de Doutrina do TRF da 4a Região. n. 05. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Acesso em: 05 ago. 2015.

SAVARIS, José Antonio. Assistência social e a inclusão excludente da pessoa com deficiência. Justiça Federal em Revista. Curitiba. Ano XXI, n.112, p.11, janeiro/2009.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. WICKERT, Magali. Assistência Social: benefícios e previsão constitucional. Revista de Doutrina do TRF da 4a Região. n. 25. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/hll_DocumentaPeriodicos352008.pdf. Acesso em: 07 jul. 2015.