A Responsabilidade Civil do Estado pela Perda de uma Chance na Aposentadoria Especial
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este trabalho apresenta um breve estudo sobre a responsabilidade civil do Estado, quando o órgão correspondente da Administração Pública se mostra omisso quanto ao seu dever legal de fiscalização das obrigações de ordem não-tributária junto às empresas (especialmente a disponibilização do formulário denominado PPP). A desatenção dessa medida muitas vezes implica em prejuízo ao segurado empregado, privado da possibilidade de demonstrar o trabalho exercido em condições nocivas, apto à contagem de tempo para aposentadoria especial. Esse gravame deve ser objeto de reparação, mediante pagamento de indenização pela perda de uma chance (pert d’une chance).
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; ROCHA, Daniel Machado da. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
BARRETO, Ana Carolina Rossi Barreto. As obrigações acessórias na previdência social brasileira. 161 f. Dissertação de Mestrado – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 29 ago. 2007.
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Presidência. Instrução Normativa nº 77, de 21 jan. 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jan. 2015.
________. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Relações do Trabalho. Portaria nº 1, de 25 mai. 2006. Aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 mai. 2006.
________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 788.459-BA da 4ª Turma, julgado em 8 nov. 2005, Relator Ministro Fernando Gonçalves. Diário de Justiça, Brasília, DF, 13 mar. 2006.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 12. ed. Florianópolis: Conceito, 2010.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. FREITAS, Juarez (Org.). Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006.
FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro. Direito da seguridade social: prestações e custeio da previdência, assistência e saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. 4: responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GONDIM, Glenda Gonçalves. Responsabilidade civil: teoria da perda de uma chance. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, outubro de 2005, ano 94, v. 840.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20. ed. rev. atual. Niterói: Impetus, 2015.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. PPP na aposentadoria especial: quem deve fazê-lo, como elaborá-lo, períodos incluídos, seus signatários, para quem entregá-lo: 230 perguntas e respostas sobre o PPP e o LTCAT. São Paulo: LTr, 2003.
________. A prova no direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009.
NETO, Otacilio Cassiano do Nascimento. A responsabilidade civil decorrente da perda de uma chance. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2821, 23 mar. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/18750. Acesso em: 27 set. 2012.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. atual. Tradução: Edilson Almim Cunha. São Paulo: LTr, 2000.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance. São Paulo: Atlas, 2006. SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. São Paulo: Atlas, 2007.
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário: regime geral de previdência social e regras constitucionais dos regimes próprios de previdência social. 12. ed. Niterói: Impetus, 2010.