Flexibilização da Jornada de Trabalho: Compensação de Jornada - Banco de Horas

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Rodrigo Guilherme Tomaz
Merhej Najm Neto

Resumo

O trabalho desenvolvido dedica-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação empregatícia, através do instituto do Banco de Horas e Compensação de Jornada, abordando o artigo 7º, XIII da CFRB/88, e também, pelo artigo 59, §2º da CLT e da Súmula 85 do TST, conceituando, enumerando os requisitos, as modalidades de instituição e ao final elencando certas vantagens e desvantagens, dos presentes institutos. Esta análise sobre o tema em debate, traz a importância do atendimento dos pressupostos legais para sua aplicabilidade e dinâmica, além das vantagens e desvantagens de sua aplicação no contexto social.

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Como Citar
TOMAZ, Rodrigo Guilherme; NAJM NETO, Merhej. Flexibilização da Jornada de Trabalho: Compensação de Jornada - Banco de Horas. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 152–173, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.491. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/491. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Guilherme Tomaz, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Merhej Najm Neto, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

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