Reflexão Sobre o Contrutivismo ou Ativismo Judicial: Na Perspectiva de Ser um Instrumento de Cooperação Judicial no Enfrentamento das Questões Previdenciário-Trabalhista

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Antonio Gomes de Vasconcelos
Silvia Maria Maia Xavier

Resumo

O Presente artigo propõe um pensar como possibilidade de se chegar a soluções de algumas questões previdenciário-trabalhista no Estado de Democrático de Direito utilizando a cooperação judicial na busca pela efetivação do direito social da seguridade social. O ativismo judicial na sua manifestação de instrumento legal para se pese para chegar e verificar a aproximação da concertação social, por atitudes mais proativas do jurisdicional, em que os atores envolvidos nos conflitos são chamados a ter uma participação mais ativa sobre as situações problemas, requerendo deles mais do que a simples interpretação legal na hermenêutica filosófica.

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Como Citar
DE VASCONCELOS, Antonio Gomes; XAVIER, Silvia Maria Maia. Reflexão Sobre o Contrutivismo ou Ativismo Judicial: Na Perspectiva de Ser um Instrumento de Cooperação Judicial no Enfrentamento das Questões Previdenciário-Trabalhista. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 233–254, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.498. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/498. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Gomes de Vasconcelos, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Silvia Maria Maia Xavier, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Mestranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. 

Pesquisadora e integrante do grupo de estudo em Administração da Justiça ligado à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 54, 2001.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 100 Maiores Litigantes – 2012. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em 22 ago. 2015.

CELLA, José Renato Gazieiro. A Crítica de Habermas à Idéia de Legitimidade em Weber e Kelsen. In: XXII CONGRESSO MUNDIAL DE FILOSOFIA DO DERECHO E FILOSOFIA SOCIAL, Granada, 2005. Cella. Disponível em http://www.cella.com.br/conteudo/Habermas-IVR-01.pdf. Acesso em 03 jan. 2011.

CELLA, loc. cit.. CELLA, José Renato Gazieiro. A Crítica de Habermas à Idéia de Legitimidade em Weber e Kelsen. In: XXII CONGRESSO MUNDIAL DE FILOSOFIA DO DERECHO E FILOSOFIA SOCIAL, Granada, 2005. Cella. Disponível em http://www.cella.com.br/conteudo/Habermas-IVR-01.pdf. Acesso em 03 jan. 2011.

CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Caminhos do passado – Conceito de cooperação judicial precisa de upgrade. Revista Eletrônica Consultor Jurídico Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-nov-09/conceitos-cooperacao-judicial-interna-externa- upgrade. Acesso em 23 ago. 2015.

________. O novo paradigma da cooperação judiciária. Revista Eletrônica Jus Navigandi. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/20841/o-novo-paradigma-da-cooperacao-judiciaria. Acesso em 25 ago. 2015.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Ed. Paz e Terra: São Paulo, 1999.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006.

________. DELGADO, Mauricio Godinho. Arbitragem, mediação e comissão de conciliação prévia no direito do trabalho brasileiro. Revista LTr, v. 66, n. 6, jun. 2002, São Paulo

DWORKIN, Ronald.O império do Direito, 1999.

ENCARNAÇÃO, João Bosco da. Filosofia do direito em Habermas: a hermenêutica. Taubate, SP: Cabral Editora universitária, 1997.

FREITAG-ROUANET, Barbara. Habermas e a teoria da modernidade. Brasilia: Casa das Musas, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Consciencia moral e agir comunicativo. Ed. Tempo Brasileiro: Rio de Janeiro, 1989, pg.43.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta de intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição”. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2002.

GÜNTHER, KLAUS. The sense of appropriateness. Trad. John Farrel. New York: State University of New York Press, 1993.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Traduzido por João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 146.

________.KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Traduzido por João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. VII.

MORIN, Edgar; LE MOIGNE, Jean-Louis. A Inteligência da Complexidade São Paulo: Petrópolis, 2000.

NETTO, Menelick de Carvalho. A Hermenêutica Constitucional sob o Paradigma do Estado Democrático de Direito. artigo da internet: https://uendelrocha.wordpress.com/2009/07/11/a-hermeneutica-constitucional-sob-o-paradigma-do-estado-democratico-de-direito/acesado em 10/05/2014.

SENA, Adriana Goulart. FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E ACESSO À JUSTIÇA Adriana Goulart de Sena. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.46, n.76, p.93-114, jul./dez.2007

SENA, Adriana Goulart de. Formas de resolução de conflitos e acesso à justiça. Disponível em: http://www.trt3.jus.br/download/artigos/pdf/20_formas_resolucao_conflitos.pdf. Acesso em: 23 abr. 2012.

ROSENFELD, Michel. A Identidade do Sujeito Constitucional. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Ed. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2002.

VASCONCELOS, Antonio Gomes de. Programa Universitário de Apoio às Relações do Trabalho e à Administração de Justiça – PRUNART/UFMG. Ed. RTM: Belo Horizonte, 2013, Aput BARACHO, 2008a, p. 11.

________. Os Núcleos Intersindicais como agentes de Transformação das Relações de Trabalho e da Administração da Justiça - Aspectos Processuais. IN Viana, Márcio Túlio; Renault, Luiz Otávio Linhares (Coord.). O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1996

________. Programa Universitário de Apoio às Relações do Trabalho e à Administração de Justiça – PRUNART/UFMG. Ed. RTM: Belo Horizonte, 2013.

________. A dignidade como preceito fundador do sistema jurídico é sintetizada por Luís Roberto Barroso que pontifica ser “o princípio da dignidade da pessoa humana identifica um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo”. Cfr. BARROSO, 2001, p. 47.

________. Cf. RIGAUX, François. Op. cit., p. 107.

VILHENA, Oscar Ribeiro. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política,1994, passim. VILHENA, Oscar Ribeiro. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política,1994, passim.

ZAGREBELSK, Gustavo, Derecho dúctil. Ley, derechos, justicia (Traducción de Marina Gascón, 5ª edición, Madrid, Editorial Trotta, 2003