JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: DO CONTEXTO HISTÓRICO ÀS PERSPECTIVAS FUTURAS

Conteúdo do artigo principal

Danilo Di Paiva Malheiros Rocha
http://orcid.org/0000-0003-1616-6147
Adriana Vieira de Castro
Wanessa Oliveira Alves

Resumo

Analisa o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil, aspectos históricos, atuais e perspectivas futuras. Objetiva compreender as causas, o panorama atual e analisar alternativas para sua redução. Utilizou-se revisão integrativa através do método indutivo. Concluiu que o regime militar é a causa da judicialização nos países da América Latina e, caso este panorama permaneça, a saúde pública está fadada ao fracasso. Alternativas são sugeridas, como a autocomposição, instauração de câmaras técnicas, varas especializadas e fortalecimento dos conselhos de saúde a fim de reduzir a incidência ações que, muitas das vezes privilegia o individual em detrimento da coletividade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROCHA, Danilo Di Paiva Malheiros; CASTRO, Adriana Vieira de; ALVES, Wanessa Oliveira. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: DO CONTEXTO HISTÓRICO ÀS PERSPECTIVAS FUTURAS. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–17, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2020.v6i1.6395. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/6395. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BRASIL . CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 107, de 28 de junho de 2013. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 121, 1º jul. 2013, p. 2-3. Disponível em: <https://hdl.handle.net/20.500.12178/30979>.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Diário da Justiça 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/12113-recomendacao-no-31-de-30-de-marco-de-2010>. Acesso em: 20 ago. 2017.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Tribunal inaugura Cejusc exclusivo para demandas de saúde. Notícias do Judiciário, em 25/09/2019, p. 4-6. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/tribunal-inaugura-cejusc-exclusivo-para-demandas-de-saude/>. Acesso em: 12 abr. 2020.

________. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Notícia em 23/08/2017. Aumentam os gastos públicos com judicialização da saúde. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aumentam-os-gastos-publicos-com-judicializacao-da-saude.htm

COLLUCI, Claudia, Família pede na Justiça que SUS dê remédio de alto custo para cadela. Folha de São Paulo, 07/09/2016. Cotidiano, p.B-2

COUSO, Javier A. The politics of judicial review in Chile in the era of democratic transition, 1990-2002. Democratization, [S. l.]: Routledge, v. 10, n. 4, p. 70-91, 2003.

DAVID, G.; ANDRELINO, A.; BEGHIN, N. Direito a medicamentos – Avaliação das despesas com medicamentos no âmbito federal do sistema único de saúde entre 2008 e 2015. 2016. Disponível em: <http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/textos/direito-amedicamentos-avaliacao-das-despesas-com-medicamentos-no-ambito-federal-do-sistemaunico-de-saude-entre-2008-e-2015/view>. . Acesso em 12 jan. 2017.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. <http://www.dudh.org.br/wpcontent/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2018.

DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1. 16.ed. Salvador: Juspodvm, 2014. 620p.

HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: The origins and consequences of the new constitutionalism. First Harvard University Press, 2004

MAZZA, F. F. Os impasses entre a judicialização da saúde e o processo orçamentário sob a responsabilidade fiscal: uma análise dos fundamentos decisórios do Supremo Tribunal Federal. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes, presidencialismo versus parlamentarismo; introdução, tradução e notas de Pedro Vieira Mota. – 4ª ed. melhor. – São Paulo: Saraiva, 1996.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A judicialização da política. 2003. Disponível em: <http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/078en.php> . Acesso em 04 de julho de 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, ano 11, n. 30, p. 29-62, fev. 1996.

SCHMITT, Carl. Teoría de La Constitución. Presentación de Francisco Ayala. Primera edición em “Alianza Universidad Textos” 1982. Cuarta reimpresión em “Alianza Universidad Textos”. Madrid. España. 2003.

YEPES, Rodrigo Uprimmy. The enforcement of social rights by the Colombian Constitutional Court: cases and debates. In: GARGARELLA, Roberto; DOMINGO, Pilar; ROUX, Theunis (Ed.). Courts and social transformation in new democracies: an institutional voice for the poor? London: Ashgate, 2006. p. 153-168; Cf. também YEPES, Rodrigo Uprimmy. Judicialization of politics in Colombia: cases, merits, and risks. Sur: international journal on human rights, São Paulo: Human Rights University Network, n. 6, p. 49-65, 2007.

WANG, Daniel Wei Liang. Constituição e política na democracia (Aproximação entre direito e ciência política).São Paulo:Marcal Pons, 2014.

VERBICARO, L., & Santos, A. (2017). A Necessidade De Parâmetros Para A Efetivação Do Direito À Saúde: A Judicialização Do Acesso Ao Hormônio Do Crescimento No Estado Do Pará. Revista De Direito Sanitário, 17(3), 185-211. Https://Doi.Org/10.11606/Issn.2316-9044.V17i3p185-211