A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: O PLANO DE FUNDO ANTECENTE À SUA POSITIVAÇÃO CONSTITUCIONAL

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Beatriz Casagrande Fortunato
Carla Roberta Ferreira Destro

Abstract

O presente trabalho detém o escopo de demonstrar a evolução dos direitos fundamentais e sua importância na sociedade contemporânea, principalmente, do direito à saúde, direito fundamental e social, positivado na Constituição de 1988. Entretanto, antes dela, já possuía atenção por parte do Poder Público e da sociedade civil, a partir de ações e políticas voltadas à saúde pública, aliadas a magnitude e relevância dos direitos humanos no contexto internacional e a redemocratização no Brasil foram determinantes para a construção e concretização do direito à saúde no cenário nacional. Destarte, o presente trabalho foi desenvolvido mediante a utilização do método dedutivo.

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FORTUNATO, Beatriz Casagrande; FERREIRA DESTRO, Carla Roberta. A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: O PLANO DE FUNDO ANTECENTE À SUA POSITIVAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 18–37, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2019.v5i1.5454. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5454. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Beatriz Casagrande Fortunato, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestranda  em Ciências Jurídicas pela Universidade  Estadual do Norte do Paraná –  UENP. Bolsista CAPES/Fundação Araucária. Formada em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. E-mail: bia_fortunato@hotmail.com

Carla Roberta Ferreira Destro, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestranda  em Ciências Jurídicas pela Universidade  Estadual do Norte do Paraná -UENP. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. E-mail: carladestroadv@gmail.com.

References

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed., Brasília: Editora UnB, 1998. v.1.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 jun. 2018.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CORDEIRO, Hésio. O Instituto de Medicina Social e a luta pela reforma sanitária: contribuição à história do SUS. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 14, p. 343-362, 2004. Disponível em: https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0103-73312004000200009&script=sci_abstract&tlng=pt#ModalArticles. Acesso em: 14 jun. 2018.

DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direito Sanitário. São Paulo: Editora Verbatim, 2010.

DALLARI, Sueli Gandolfi. A construção do direito à saúde no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 3, p. 9-34, nov. 2008. ISSN 2316-9044. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13128. Acesso em: 27 jul. 2018.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

FLEURY, Sonia. Reforma sanitária brasileira: dilemas entre o instituinte e o instituído.Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro,v. 14, n. 3, p. 743-752, junho de 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232009000300010&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 16 jul. 2018.

GONÇALVES, Cláudia Maria da Costa. Direitos Fundamentais Social: uma releitura de uma constituição dirigente. 2. ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2010.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. Estudos avançados, v. 11, n. 30, p. 55-65, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010340141997000200005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 07 maio2014.

LÉRIAS, Reinéro Antonio. As Constituições brasileiras: direitos fundamentais e cidadania. In: ALVES, Fernando de Brito; CAMBI, Eduardo A. S.; KLOCK, Andrea B. (orgs.).Direitos fundamentais revisitados. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 191-264.

LUZ, Madel Therezinha. Notas sobre as políticas de saúde no Brasil de"Transição Democrática": anos 80. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 1, n. 1, p. 77-96, 1991. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/physis/1991.v1n1/77-96/pt. Acesso em: 24 jun. 2018.

MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de Saúde: mudanças, continuidades e a agenda atual. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.21,n.1, jan.-mar. 2014, p.77-92. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v21n1/0104-5970-hcsm-21-1-00077.pdf. Acesso em: 24 jun. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do Direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/ingo-wolfgang-sarlet/algumas-consideracoes-em-torno-do-conteudo-eficacia-e-efetividade-do-direito-a-saude-na-constituicao-de-1988. Acesso em: 24 abr. 2018.

SERRANO, Mônica de Almeida Magalhães. O sistema único de saúde e suas diretrizes constitucionais. 2. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2012.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Ações judiciais e direito à saúde: reflexão sobre a observância aos princípios do SUS. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 42, n. 2, p. 365-369, abr. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102008000200025&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 26 abr. 2018.