Judicialização de políticas públicas de saúde: legitimidade e limites

Main Article Content

Márcio Fernandes
http://orcid.org/0000-0001-9082-4123

Abstract

A judicialização da saúde é tema complexo e polêmico. Este artigo analisa o crescimento do fenômeno, levantando os principais argumentos contra e a favor da participação do Judiciário na concretização deste direito social via políticas públicas. Objetiva identificar, via pesquisa documental e bibliográfica, os requisitos para uma intervenção legítima dos tribunais. A hipótese, confirmada pelos resultados e conclusões, é a de que o Judiciário pode e deve tutelar este direito social assegurado constitucionalmente, com vistas à garantia do mínimo existencial, levando em conta a razoabilidade da pretensão e a disponibilidade financeira do Estado, especialmente quando ocorrer omissão dos outros poderes.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FERNANDES, Márcio. Judicialização de políticas públicas de saúde: legitimidade e limites. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 38–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2019.v5i1.5508. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5508. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Márcio Fernandes, UNIRIO, Brasil

Especialista em Gestão Pública; 

Mestre em Direito e políticas públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); 

Avaliador de políticas públicas, no concurso Inovação no Setor Público, pela Escola Nacionla de Administração Pública (ENAP, Brasília - DF) em 2017, 2018 e 2019. 

References

REFERÊNCIAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2015.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 248-253.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. UERJ, 2007. Disponível em < https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf>. Acesso em 14 dez. 2017.

_______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista (SYN)THESIS, UERJ [on-line]. Capa, vol. 5, n. 1, p. 23-32 (2012). Disponível em < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388>. Acesso em 17 jan. 2019.

BERCOVICI, Gilberto. Teoria do Estado e teoria da constituição na periferia do capitalismo: breves indagações críticas. In: NUNES, Antônio José Avelãs; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (orgs.). Diálogos Constitucionais: Brasil/Portugal. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União junto ao Ministério da Saúde – CONJUR/MS. Judicialização da saúde no Brasil: desafios para a mediação. Brasília, 2017. Disponível em < http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/17/JUDICIALIZACAO%20DA%20SAUDE%20NO%20BRASIL%20Desafios%20para%20a%20mediacao.pdf>. Acesso em 27 jan. 2019.

_______. Constituição Federal de 1988. Congresso Nacional, Brasília, 1988.

_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017. Ministério da Saúde, Brasília: 2017. 210 p.

CANELA JUNIOR, O. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição. Inédito. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

___________________ . Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERNANDES, Márcio V. F. Judicialização de políticas públicas de saúde: impactos demonstrados no orçamento federal do SUS. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programam de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1996.

GOUVÊA, Marcos Maselli. O controle judicial das omissões administrativas. Rio de Janeiro. Forense, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle de políticas públicas pelo poder judiciário. In: SALIBA, Aziz Tuffi; JÚNIOR GOMES, Luiz Manoel; ALMEIDA, Gregório Assagra. (Orgs.) Direitos Fundamentais e sua proteção nos planos interno e internacional. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010, p. 1-20.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MORAIS, José L. B. e BRUM, Guilherme V. Políticas públicas e jurisdição constitucional: entre direitos, deveres e desejos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

RIBAS, Giovanna Paola Primor e SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Judicialização das políticas públicas e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito PUC, n.44 p. 36 a 50 jan./jun. 2014. Disponível em < http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/44artigo2.pdf>. Consulta em 10 fev. 2018.

SALIBA, Aziz Tuffi; JÚNIOR GOMES, Luiz Manoel; ALMEIDA, Gregório Assagra. Direitos fundamentais e sua proteção nos planos interno e internacional. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.

SANTOS, Alethele de Oliveira; LOPES, Luciana Tolêdo (organizadoras). Coletânea direito à saúde: Dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília (DF): CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde). 2018 – 1ª Edição. 319 p.

SECCHI, Leonardo. Análise de políticas públicas: diagnóstico de problemas, recomendações de soluções. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

VIGNOLI, Francisco Humberto; FUNCIA, Francisco Rózsa. Planejamento e orçamento público. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.