SUPERPOSIÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO NAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
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Abstract
O artigo, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo, analisa quatro normas de transição das Emendas Constitucionais n° 20/98, n° 41/03 e n° 103/19, que procederam a uma superposição normativa, majorando o pedágio de tempo do segurado de 20% para 50% no Regime Geral de Previdência Social e de 20% para 100% no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa aos postulados da segurança jurídica, segurança social, boa-fé, confiança legítima, direito expectado, proporcionalidade, razoabilidade e igualdade.
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