A LEI N° 14.126/2021 E O ENQUADRAMENTO DA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, ASSISTENCIAIS E TRIBUTÁRIOS

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Ana Cristina Alves de Paula
Flávia Piva Almeida Leite

Resumo

No dia 23 de março de 2021 foi sancionada a Lei n° 14.126/2021, que estabeleceu que a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Este artigo se propõe a debater as garantias estendidas às pessoas com visão monocular pela mencionada legislação, debatendo em que consiste tal condição, se é considerada deficiência ou não, quais são os direitos de quem a possui e o que diz a jurisprudência mais recente sobre o tema, adotando o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
ALVES DE PAULA, Ana Cristina; PIVA ALMEIDA LEITE, Flávia. A LEI N° 14.126/2021 E O ENQUADRAMENTO DA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, ASSISTENCIAIS E TRIBUTÁRIOS. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 42–62, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2021.v7i2.8195. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8195. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Cristina Alves de Paula, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Doutoranda em Direito pela Unesp (campus de Franca/SP), sob orientação do Prof. Dr. Daniel Damásio Borges. Mestre em Direito (2018) pela Unesp (campus de Franca/SP). Especialista em Direito Tributário (2018) pela PUC Minas (polo de Uberlândia/MG). Bacharel em Direito (2016) pela Unesp (campus de Franca/SP). Graduada em Letras Português/Francês (2021) pela Unesp (campus de São José do Rio Preto/SP). 

Flávia Piva Almeida Leite, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Professora da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação - no Departamento de Ciências Humanas da FAAC/UNESP. Professora do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UNESP/Franca. Líder do grupo de pesquisa "Direito à inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, credenciado junto ao CNPq. Tem experiência nos seguintes temas: relacionados à Administração Pública municipal e ao Direito Público, pessoa com deficiência, inclusão social, eliminação das barreiras arquitetônicas, desenho universal, acessibilidade, convenção dos direitos das pessoas com deficiência e direito urbanístico, sociedade da informação. Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP na sub-área Direito Urbanístico , Mestrado pela Instituição Toledo de Ensino Bauru em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pós graduada em Gerente de Cidades pela Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru - ITE.

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