A ESCOLA COMO LOCUS DO DEBATE DAS QUESTÕES DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI “ESCOLA SEM PARTIDO"

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FABRICIO VEIGA COSTA
MARIEL RODRIGUES PELET

Resumo

O debate crítico das questões de gênero no âmbito escolar legitima o exercício da cidadania, garante a igualdade, permite a inclusão, reprime a violência simbólica, além de retirar da invisibilidade pessoas que destoam dos padrões heterossexuais da moralidade vigente. O Projeto de Lei “Escola Sem Partido” propõe a neutralidade cientifica do docente ao impedir o debate político das questões de gênero na escola. Tal projeto de lei é inconstitucional por violar a liberdade de cátedra, o direito fundamental à liberdade sexual e estimular o preconceito, segregação e marginalidade de pessoas que manifestam sua orientação de gênero na sociedade contemporânea.

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Como Citar
COSTA, FABRICIO VEIGA; PELET, MARIEL RODRIGUES. A ESCOLA COMO LOCUS DO DEBATE DAS QUESTÕES DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI “ESCOLA SEM PARTIDO". Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 1–21, 2017. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2017.v3i2.2229. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/2229. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

FABRICIO VEIGA COSTA, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

DOUTORADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2012)

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG (2015)

MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2006)

ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL (2003), DIREITO DE FAMÍLIA (2009) E DIREITO EDUCACIONAL (2014)

PROFESSOR DO MESTRADO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (2002)

MARIEL RODRIGUES PELET, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

- MESTRANDA EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PELA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

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