INSTITUCIONALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL: PROIBIÇÃO DE GAYS DOAREM DE SANGUE, A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 64, INCISO IV DA PORTARIA 158/2016 E RESOLUÇÃO 34 DA ANVISA

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FABRICIO VEIGA COSTA

Resumo

Objetiva-se investigar a constitucionalidade da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e resolução 34/2014 da ANVISA, que proíbem que homens declaradamente gays sejam doadores de sangue. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância jurídica e prática, especialmente porque a homofobia é um fenômeno social naturalizado na sociedade brasileira. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, bem como análise da ADIN 5443, demonstrou-se a inconstitucionalidade a portaria 158 e resolução 34, por violarem a dignidade humana, princípio da não-discriminação, liberdade de escolha, direito fundamenta à igualdade e inviabilizar o exercício da cidadania.

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Como Citar
COSTA, FABRICIO VEIGA. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL: PROIBIÇÃO DE GAYS DOAREM DE SANGUE, A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 64, INCISO IV DA PORTARIA 158/2016 E RESOLUÇÃO 34 DA ANVISA. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 33–54, 2019. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2019.v5i2.5815. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/5815. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

FABRICIO VEIGA COSTA, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

DOUTORADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2012)

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG (2015)

MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2006)

ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL (2003), DIREITO DE FAMÍLIA (2009) E DIREITO EDUCACIONAL (2014)

PROFESSOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (2002)

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