Repercussão Geral em Sede de Recurso Extraordinário: Seletividade "À Moda da Casa" no Supremo Tribunal Federal

Flavia Danielle Santiago Lima, Louise Dantas de Andrade

Resumo


O presente trabalho aborda a seletividade como aprimoramento da gestão de processo no STF no exercício do controle de constitucionalidade concreto, em sede de recurso extraordinário, instrumento que corresponde a 90% dos processos distribuídos no tribunal. Para tal fim, explora a evolução desta espécie recursal nas normas constitucionais, descreve a nova regulamentação dada pelo CPC de 2015 ao recurso extraordinário e as repercussões em seu processamento. Ao final, a partir da exposição de dados empíricos, questiona-se a viabilidade do exercício da prestação jurisdicional e do discurso da eficácia da prestação jurisdicional.


Palavras-chave


Repercussão geral; Controle de constitucionalidade; Gestão de processos

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Referências


ABRAHAM, Henry J. The judicial process. Oxford: Oxford University Press, 1998. ANDRADE, Louise Dantas de. Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concreto. Dissertação de Mestrado. Universidade Católica de Pernambuco. Recife, Pernambuco. 2015.

ARAÚJO, Jorge Antônio Cavalcanti. A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a Lei n. 11.418/2006. Dissertação de Mestrado. Universidade Católica de Pernambuco. Recife, Pernambuco. 2011.

BAUM, Lawrence. The Supreme Court. Ohio: CQ Press, 2010.

BENVINDO, Juliano Zaiden; COSTA, Alexandre Araújo (coords.). A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade? O descompasso entre teoria e prática na defesa dos direitos fundamentais. Brasília: UnB, 2014.

BRASIL. Presidência da República. Mensagem 19/1965. Encaminha a PEC 6/1965 ao Congresso Nacional. Diário do Congresso Nacional, p.800, 6 nov. 1965. Disponível em

. Acesso em: 09 abr. 2016.

CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Revisão abstrata de legislação e judicialização da política no Brasil. São Paulo: USP, mimeo, 2005.

COSTA, Alexandre Araújo; CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de; FARIAS, Felipe Justino de. Controle de constitucionalidade no Brasil: eficácia das políticas de concentração e seletividade. Revista Direito GV, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 155-187, jan./abr. 2016.

DANTAS, Bruno. Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 9ª Ed. Mato Grosso: JusPodium, 2011.

FALCÃO, Joaquim; CERDEIRA, Pablo de Camargo; ARGUELHES, Diego Werneck. Relatório Supremo em números - o múltiplo Supremo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

LIMA, Flávia Santiago, Jurisdição constitucional e política: ativismo e autocontenção no STF. Curitiba: Juruá, 2014.

PERRY JR., H. W. Deciding to decide: agenda setting in the United States Supreme Court. Cambridge: Havard University Press, 1992.

PROGREBINSKY, Thamy. Judicialização ou Representação? Política, Direito e Democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On law, politics, judicialization. New York: Oxford University Press, 2002.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência política. São Paulo: Malheiros, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.469

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