EXEQUIBILIDADE DA PENHORA DE CRIPTOMOEDAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO BRASILEIRO

Conteúdo do artigo principal

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
Priscilla Menezes da Silva

Resumo

O trabalho investiga a possibilidade de penhora das moedas virtuais. Os objetivos específicos são: (i) descrever a evolução da moeda para compreender o surgimento das criptomoedas, suas características e funcionamento; (ii) analisar a natureza jurídica das moedas virtuais para verificar a possibilidade de atos de constrição judicial; (iii) apresentar argumentos para  refutar a premissa que a falta de controle pelo Banco Central torna inócuas as determinações judiciais; (iv) criticar a decisão da Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado do TJSP, leading case sobre o tema. O método de pesquisa é o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; DA SILVA, Priscilla Menezes. EXEQUIBILIDADE DA PENHORA DE CRIPTOMOEDAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO BRASILEIRO. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 70–90, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4234. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4234. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Empresarial na UERJ e UFRJ. Doutor em Direito.

Priscilla Menezes da Silva, UERJ

 Professora de Direito Empresarial do Curso Master Juris e Master OAB (desde 2016). Professora voluntária do Curso preparatório para carreiras jurídicas Justiça Negra (2015-2017).

Referências

BRASIL. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de Valores do Banco Central. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/htms/origevol.asp>. Acesso em 19 mar. 2018.

______. Lei n. 7.357 de 2 de setembro de 1985. Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm>. Acesso em 03 abr. 2018.

______. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 05 abr. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial 1.245.744 / SP. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 28/06/2011. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21102987/recurso-especial-resp-1245744-sp-2011-0040157-0-stj/inteiro-teor-21102988?ref=juris-tabs>. Acesso em 04 abr. 2018.

______. Tribunal Regional Federal. Terceira Região. Terceira Turma. Agravo de Instrumento 2007.03.00.040518-1. Relator: Des. Nery Junior. Data do julgamento: 05/09/2007. Disponível em: <https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18851471/agravo-de-instrumento-ag-40518-sp-20070300040518-1-trf3>. Acesso em 03 abr. 2018.

______. Tribunal Regional do Trabalho. Terceira Região. Agravo de petição 01558-2011-022-03-00-4. Relator: Julio Bernardo do Carmo. Data do julgamento: 02/05/2012. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160403,61044-Televisao+LCD+e+home+theater+sao+penhoraveis>. Acesso em 29 mar. 2018.

CANAL PROF. PRISCILLA MENEZES. Entrevista Des. Alexandre Câmara - Possibilidade de penhora de criptomoedas. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=2s_0g-8tjjA>. Acesso em 25 mar. 2018.

CASTRO, Moema Augusta Soares de. Cartão de Crédito: a monética, o cartão de crédito e o documento eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

COIN NEWS TELEGRAPH. Preço do Bitcoin: Quão baixo a criptomoeda cairá à medida que a incerteza da “bolha”surgir? Disponível em: <https://coinnewstelegraph.com/pt/bitcoin-price-how-low-will-cryptocurrency-fall-as-bubble-uncertainty-emerges/>. Acesso em 24 mar. 2018.

GOIÁS. Tribunal de Justiça. Quinta Câmara Cível. Agravo de instrumento n. 102347-66.2015.8.09.0000 (201591023475). Relator: Des. Delintro Belo de Almeida Filho. Data do julgamento: 16/04/2015. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/delintro_obradearte.PDF>. Acesso em 03 abr. 2018.

GUIA MUNDO. BITCOIN: O futuro do dinheiro. 2. ed. São Paulo: Online, 2017.

FORTUNE. Why Sweden is going cash-free? Disponível em: <http://fortune.com/2015/12/26/sweden-cash-free/>. Acesso em 13 mar. 2018.

LEITE, Marcelo Lauar. Penhora de bitcoins é possível, mas de difícil realização. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-dez-07/marcelo-lauar-execucao-penhora-bitcoins-improvavel>. Acesso em 02 abr. 2018.

MARKET PLACE. Sweden is moving away from cash, and some businesses will no longer accept it. Disponível em: <https://www.marketplace.org/2017/07/17/economy/sweden-moving-away-from-cash-some-businesses-will-no-longer-accept-it>. Acesso em 13 mar. 2018.

MARTINS, Fran. Cartões de crédito: natureza jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

MERCADO BITCOIN. Disponível em: <https://www.mercadobitcoin.com.br/>. Acesso em 07 abr. 2018.

NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer to peer eletronic cash-system. Disponível em: <https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. [s/d]. Acesso em 16 mar. 2018.

OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Cartão de crédito: de acordo com o Novo Código Civil. Campinas: LNZ Editora, 2003.

TAPSCOTT, Don; TAPSCOTT, Alex. Blockchain Revolution: como a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo. Tradução colaborativa. São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2202157-35.2017.8.26.0000. Relator: Des. Milton Carvalho. Data do julgamento: 21/11/2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/bitcoin-penhorada-quem-provar-devedor.pdf>. Acesso em 02 abr. 2018.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.