EXEQUIBILIDADE DA PENHORA DE CRIPTOMOEDAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO BRASILEIRO
Contenido principal del artículo
Resumen
O trabalho investiga a possibilidade de penhora das moedas virtuais. Os objetivos específicos são: (i) descrever a evolução da moeda para compreender o surgimento das criptomoedas, suas características e funcionamento; (ii) analisar a natureza jurídica das moedas virtuais para verificar a possibilidade de atos de constrição judicial; (iii) apresentar argumentos para refutar a premissa que a falta de controle pelo Banco Central torna inócuas as determinações judiciais; (iv) criticar a decisão da Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado do TJSP, leading case sobre o tema. O método de pesquisa é o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BRASIL. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de Valores do Banco Central. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/htms/origevol.asp>. Acesso em 19 mar. 2018.
______. Lei n. 7.357 de 2 de setembro de 1985. Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm>. Acesso em 03 abr. 2018.
______. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 05 abr. 2018.
______. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial 1.245.744 / SP. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 28/06/2011. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21102987/recurso-especial-resp-1245744-sp-2011-0040157-0-stj/inteiro-teor-21102988?ref=juris-tabs>. Acesso em 04 abr. 2018.
______. Tribunal Regional Federal. Terceira Região. Terceira Turma. Agravo de Instrumento 2007.03.00.040518-1. Relator: Des. Nery Junior. Data do julgamento: 05/09/2007. Disponível em: <https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18851471/agravo-de-instrumento-ag-40518-sp-20070300040518-1-trf3>. Acesso em 03 abr. 2018.
______. Tribunal Regional do Trabalho. Terceira Região. Agravo de petição 01558-2011-022-03-00-4. Relator: Julio Bernardo do Carmo. Data do julgamento: 02/05/2012. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160403,61044-Televisao+LCD+e+home+theater+sao+penhoraveis>. Acesso em 29 mar. 2018.
CANAL PROF. PRISCILLA MENEZES. Entrevista Des. Alexandre Câmara - Possibilidade de penhora de criptomoedas. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=2s_0g-8tjjA>. Acesso em 25 mar. 2018.
CASTRO, Moema Augusta Soares de. Cartão de Crédito: a monética, o cartão de crédito e o documento eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
COIN NEWS TELEGRAPH. Preço do Bitcoin: Quão baixo a criptomoeda cairá à medida que a incerteza da “bolha”surgir? Disponível em: <https://coinnewstelegraph.com/pt/bitcoin-price-how-low-will-cryptocurrency-fall-as-bubble-uncertainty-emerges/>. Acesso em 24 mar. 2018.
GOIÁS. Tribunal de Justiça. Quinta Câmara Cível. Agravo de instrumento n. 102347-66.2015.8.09.0000 (201591023475). Relator: Des. Delintro Belo de Almeida Filho. Data do julgamento: 16/04/2015. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/delintro_obradearte.PDF>. Acesso em 03 abr. 2018.
GUIA MUNDO. BITCOIN: O futuro do dinheiro. 2. ed. São Paulo: Online, 2017.
FORTUNE. Why Sweden is going cash-free? Disponível em: <http://fortune.com/2015/12/26/sweden-cash-free/>. Acesso em 13 mar. 2018.
LEITE, Marcelo Lauar. Penhora de bitcoins é possível, mas de difícil realização. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-dez-07/marcelo-lauar-execucao-penhora-bitcoins-improvavel>. Acesso em 02 abr. 2018.
MARKET PLACE. Sweden is moving away from cash, and some businesses will no longer accept it. Disponível em: <https://www.marketplace.org/2017/07/17/economy/sweden-moving-away-from-cash-some-businesses-will-no-longer-accept-it>. Acesso em 13 mar. 2018.
MARTINS, Fran. Cartões de crédito: natureza jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
MERCADO BITCOIN. Disponível em: <https://www.mercadobitcoin.com.br/>. Acesso em 07 abr. 2018.
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer to peer eletronic cash-system. Disponível em: <https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. [s/d]. Acesso em 16 mar. 2018.
OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Cartão de crédito: de acordo com o Novo Código Civil. Campinas: LNZ Editora, 2003.
TAPSCOTT, Don; TAPSCOTT, Alex. Blockchain Revolution: como a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo. Tradução colaborativa. São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2202157-35.2017.8.26.0000. Relator: Des. Milton Carvalho. Data do julgamento: 21/11/2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/bitcoin-penhorada-quem-provar-devedor.pdf>. Acesso em 02 abr. 2018.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.