CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM SUPRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E POSTURAS BÜLOWIANAS DOS MAGISTRADOS

Carolina Almeida de Paula Freitas, Sérgio Henriques Zandona Freitas

Resumo


RESUMO: Sob a rubrica “constitucionalização do Código de Processo Civil”, em 2015, a legislação processual recebeu, em seus dez primeiros artigos, a transcrição de garantias fundamentais constitucionais. Como norma fundamental, destaca-se o princípio da cooperação e a proibição à decisão surpresa, por meio dos artigos 6º, 9º e 10 do CPC/15. Assim, o problema da pesquisa: o devido processo legal e a (in)aplicabilidade de tais princípios quanto às condenações por litigância de má-fé, com evidências de decisões pautadas em magistrados influenciados por Oskar von Bülow. Utilizado o método dedutivo, a pesquisa bibliográfica e o marco teórico no processo constitucional.


Palavras-chave


Litigância de má fé; Princípios; Devido processo legal; Cooperação; Não surpresa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2021.v7i1.7884

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