CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM SUPRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E POSTURAS BÜLOWIANAS DOS MAGISTRADOS

Conteúdo do artigo principal

Carolina Almeida de Paula Freitas
http://orcid.org/0000-0002-7760-6727
Sérgio Henriques Zandona Freitas
http://orcid.org/0000-0002-7198-4567

Resumo

RESUMO: Sob a rubrica “constitucionalização do Código de Processo Civil”, em 2015, a legislação processual recebeu, em seus dez primeiros artigos, a transcrição de garantias fundamentais constitucionais. Como norma fundamental, destaca-se o princípio da cooperação e a proibição à decisão surpresa, por meio dos artigos 6º, 9º e 10 do CPC/15. Assim, o problema da pesquisa: o devido processo legal e a (in)aplicabilidade de tais princípios quanto às condenações por litigância de má-fé, com evidências de decisões pautadas em magistrados influenciados por Oskar von Bülow. Utilizado o método dedutivo, a pesquisa bibliográfica e o marco teórico no processo constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FREITAS, Carolina Almeida de Paula; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM SUPRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E POSTURAS BÜLOWIANAS DOS MAGISTRADOS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 55–76, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2021.v7i1.7884. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/7884. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carolina Almeida de Paula Freitas, Universidade FUMEC

Mestranda pelo PPGG FUMEC, especialista em direito civil pela PUCMG, Graduada pela Universidade Fumec, Adbogada, professora universitária

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Universidade FUMEC

Coordenador do PPGD e do PPGMCult da Universidade FUMEC. Professor Pós-Doc Univ. Coimbra | UNISINOS. Coordenador do IMDP. Editor Chefe da Revista Meritum. Assessor Judiciário 2ª. Instância TJMG