PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA
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References
ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Precedentes e evolução do direito. In: _____ (Coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um processo socialmente efetivo. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 105, p. 181-191, jan. 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 06 ago. 2015.
BRASIL. Senado Federal. Exposição de motivos da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/ Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2013.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.
BUZAID, Alfredo. Anteprojeto de Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1964. 144 p. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/177246>. Acesso em: 8 mar. 2014.
______. Linhas fundamentais do sistema do Código de Processo Civil brasileiro [Conferência proferida na Universidade de Keyo]. In: _____ (Coord.). Estudos e pareceres de direito processual civil. Notas de adaptação ao Direito vigente de Ada Pellegrini Grinover e Flávio Luiz Yarshell. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
DANTAS, Bruno. Concretizar o princípio da segurança jurídica: uniformização e estabilidade da jurisprudência como alicerces do CPC projetado. In: FREIRE, Alexandre et al. (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto no novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 123-141.
DIDIER JUNIOR, Fredie. BUENO, Cassio Scarpinella; BASTOS, Antonio Adonias. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 233, p. 295-320, 2014.
ENUNCIADOS DO FORUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados 453 a 457. Vitória, 1 a 3 maio 2005. Disponível em: <http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2015.
LAMOND, Grant. Do precedents create rules? Legal Theory. United States of America, Cambridge University, v. 11, p 1-26, 2005. [Doi:10.1017/S1352325205050019]. Disponível em: <http://www.umiacs.umd.edu/~horty/courses/readings/lamond-2005-precedents-rules.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2015.
______. Precedent and analogy in legal reasoning. Stanford Encyclopedia of Philosophy. Edward N. Zalta. ed., 2006. Disponível em: <http://plato.stanford.edu/archives/sum2006/entries/legal-reas-prec>/. Acesso em: 16 maio 2015.
LAMY, Eduardo de Avelar. Súmula vinculante: uma incógnita. In: MANOEL ABREU, Pedro; MIRANDA DE OLIVEIRA, Pedro. (Coord.). Direito e processo: estudos em homenagem ao desembargador Norberto Ungaretti. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 517-523.
______. Ensaios de processo civil. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 1.
______; SCHMITZ, Leornard Ziesemer. A administração pública federal e os precedentes do STF. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 214, p. 199-214, dez. 2012.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. Conrado Hubner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
______. Legal reasoning and legal theory. Oxford: Oxford Scholarship Online. 2012, p. 80 et seq. [DOI:10.1093/acprof:oso/9780198763840.001.0001]. Disponível em: <http://www.oxfordscholarship.com/view/10.1093/acprof:oso/9780198763840.001.0001/acprof-9780198763840-chapter-9>. Acesso em: 6 ago. 2015.
MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e processo: crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
MACÊDO, Lucas Buril. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: Juspodivm, 2015.
MAGALHÃES, Breno Baía; ALVES DA SILVA, Sandoval. Quem vê ementa, não vê precedente: ementismo e precedentes judiciais no novo CPC. In: FREIRE, Alexandre et al. (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto no novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2014. v. 2, p. 211-237.
MANCUSO, Rodolfo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MARINONI, Luiz Guilherme. Coisa julgada erga omnes e eficácia vinculante. Processos Coletivos. Porto Alegre, v. 2, n. 2, 01 abr. 2011. Disponível em: <http://www.processoscoletivos.net/~pcoletiv/component/jcomments/feed/ com_content/118>. Acesso em: 26 jul. 2015.
______. Precedentes obrigatórios. 3. ed., rev. atual. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
______. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
______. Uma nova realidade diante do projeto do CPC: a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 918, p. 351-357, 2012.
______; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MIRANDA DE OLIVEIRA, Pedro. Súmula vinculante: (in)efetividade e medidas paralelas. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa et al. (Coord.). Reforma do Judiciário: primeiras reflexões sobre a emenda constitucional n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 591-606.
______. Ensaios sobre recursos e assuntos afins. Coleção Ensaios de Processo Civil. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 2.
______. Novíssimo sistema recursal conforme o CPC/2015. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 10. (Coleção Ensaios de Processo Civil).
______. O binômio repercussão geral e súmula vinculante: necessidade da aplicação conjunta dos dois institutos. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (Coord.). Direito jurisprudencial. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
______. A força das decisões judiciais. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 216, p. 13-34, fev. 2013.
______. O sistema de precedentes no CPC projetado: engessamento do direito? Revista de Processo. São Paulo Revista dos Tribunais, 232, p. 307-324, jun. 2014.
MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente: dois discursos a partir da decisão judicial. In: _____; AMARAL, Guilherme Rizzo. Processo civil: estudos em homenagem ao professor doutor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. São Paulo: Atlas, 2012, p. 85-99.
______. A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado Constitucional. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MARINONI, Luiz Guilherme; CASTRO MENTES, Aluisio Gonçalves de. (Coord.). Direito jurisprudencial. v. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
______. Cortes superiores e cortes supremas. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre. “Jurisprudência instável” e seus riscos: a aposta nos precedentes us. Uma compreensão constitucional adequada do seu uso no Brasil. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MARINONI, Luiz Guilherme; CASTRO MENTES, Aluisio Gonçalves de. (Coord.). Direito Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. II.
ROSAS, Roberto. Da súmula à sumula vinculante. Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. A Consolidação das Instituições. v. 3. Brasília, Senado Federal. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/ publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes>. Acesso em: 15 jun. 2015.
TARANTO, Caio Márcio Gutterres. Precedente judicial: autoridade e aplicação na jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
TARUFFO, Michele. Institutional factors influencing precedents. In: MACCORMICK, Neil; SUMMERS, Robert (Org.). Interpreting precedents: a comparative study. Aldershot: Ashgate, 1997.
______. Precedente e giurisprudenza. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano, Giuffrè, ano LXI, n. 3, p. 709-724, set. 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Repercussão geral no recurso extraordinário (Lei 11.418) e súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Lei n. 417). Revista Magister de Direito Civil e Processo Civil, Porto Alegre, v. 18, p. 5-32, maio-jun. 2007.
VOJVODIC, Adriana M. Precedentes e argumentação no Supremo Tribunal Federal: entre a vinculação ao passado e a sinalização para o futuro. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, 2012.
ZANETI JÚNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.