PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA

Contenido principal del artículo

Adriana Fasolo Pilati Scheleder
http://orcid.org/0000-0003-3396-9646

Resumen

O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
FASOLO PILATI SCHELEDER, Adriana. PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 75–94, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2427. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/2427. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Adriana Fasolo Pilati Scheleder, Universidade de Passo Fundo - UPF, Rio Grande do Sul - RS

Doutora em Direito (UFSC) e Mestre em Direito (PUC/RS), Especialista em Direito (UNISINOS), Professora do Programa de Pós-Graduação scrito sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Programa de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), bem como pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), com ênfase nas linhas Jurisdição Constitucional e Democracia, Sistemas de Justiça e Direito Imobiliário.

Citas

ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Precedentes e evolução do direito. In: _____ (Coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um processo socialmente efetivo. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 105, p. 181-191, jan. 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 06 ago. 2015.

BRASIL. Senado Federal. Exposição de motivos da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/ Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2013.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

BUZAID, Alfredo. Anteprojeto de Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1964. 144 p. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/177246>. Acesso em: 8 mar. 2014.

______. Linhas fundamentais do sistema do Código de Processo Civil brasileiro [Conferência proferida na Universidade de Keyo]. In: _____ (Coord.). Estudos e pareceres de direito processual civil. Notas de adaptação ao Direito vigente de Ada Pellegrini Grinover e Flávio Luiz Yarshell. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DANTAS, Bruno. Concretizar o princípio da segurança jurídica: uniformização e estabilidade da jurisprudência como alicerces do CPC projetado. In: FREIRE, Alexandre et al. (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto no novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 123-141.

DIDIER JUNIOR, Fredie. BUENO, Cassio Scarpinella; BASTOS, Antonio Adonias. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 233, p. 295-320, 2014.

ENUNCIADOS DO FORUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados 453 a 457. Vitória, 1 a 3 maio 2005. Disponível em: <http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2015.

LAMOND, Grant. Do precedents create rules? Legal Theory. United States of America, Cambridge University, v. 11, p 1-26, 2005. [Doi:10.1017/S1352325205050019]. Disponível em: <http://www.umiacs.umd.edu/~horty/courses/readings/lamond-2005-precedents-rules.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2015.

______. Precedent and analogy in legal reasoning. Stanford Encyclopedia of Philosophy. Edward N. Zalta. ed., 2006. Disponível em: <http://plato.stanford.edu/archives/sum2006/entries/legal-reas-prec>/. Acesso em: 16 maio 2015.

LAMY, Eduardo de Avelar. Súmula vinculante: uma incógnita. In: MANOEL ABREU, Pedro; MIRANDA DE OLIVEIRA, Pedro. (Coord.). Direito e processo: estudos em homenagem ao desembargador Norberto Ungaretti. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 517-523.

______. Ensaios de processo civil. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 1.

______; SCHMITZ, Leornard Ziesemer. A administração pública federal e os precedentes do STF. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 214, p. 199-214, dez. 2012.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. Conrado Hubner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

______. Legal reasoning and legal theory. Oxford: Oxford Scholarship Online. 2012, p. 80 et seq. [DOI:10.1093/acprof:oso/9780198763840.001.0001]. Disponível em: <http://www.oxfordscholarship.com/view/10.1093/acprof:oso/9780198763840.001.0001/acprof-9780198763840-chapter-9>. Acesso em: 6 ago. 2015.

MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e processo: crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

MACÊDO, Lucas Buril. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: Juspodivm, 2015.

MAGALHÃES, Breno Baía; ALVES DA SILVA, Sandoval. Quem vê ementa, não vê precedente: ementismo e precedentes judiciais no novo CPC. In: FREIRE, Alexandre et al. (Coord.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto no novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2014. v. 2, p. 211-237.

MANCUSO, Rodolfo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MARINONI, Luiz Guilherme. Coisa julgada erga omnes e eficácia vinculante. Processos Coletivos. Porto Alegre, v. 2, n. 2, 01 abr. 2011. Disponível em: <http://www.processoscoletivos.net/~pcoletiv/component/jcomments/feed/ com_content/118>. Acesso em: 26 jul. 2015.

______. Precedentes obrigatórios. 3. ed., rev. atual. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

______. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

______. Uma nova realidade diante do projeto do CPC: a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 918, p. 351-357, 2012.

______; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MIRANDA DE OLIVEIRA, Pedro. Súmula vinculante: (in)efetividade e medidas paralelas. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa et al. (Coord.). Reforma do Judiciário: primeiras reflexões sobre a emenda constitucional n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 591-606.

______. Ensaios sobre recursos e assuntos afins. Coleção Ensaios de Processo Civil. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 2.

______. Novíssimo sistema recursal conforme o CPC/2015. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, v. 10. (Coleção Ensaios de Processo Civil).

______. O binômio repercussão geral e súmula vinculante: necessidade da aplicação conjunta dos dois institutos. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (Coord.). Direito jurisprudencial. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

______. A força das decisões judiciais. Revista de Processo. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 216, p. 13-34, fev. 2013.

______. O sistema de precedentes no CPC projetado: engessamento do direito? Revista de Processo. São Paulo Revista dos Tribunais, 232, p. 307-324, jun. 2014.

MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente: dois discursos a partir da decisão judicial. In: _____; AMARAL, Guilherme Rizzo. Processo civil: estudos em homenagem ao professor doutor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. São Paulo: Atlas, 2012, p. 85-99.

______. A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado Constitucional. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MARINONI, Luiz Guilherme; CASTRO MENTES, Aluisio Gonçalves de. (Coord.). Direito jurisprudencial. v. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

______. Cortes superiores e cortes supremas. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre. “Jurisprudência instável” e seus riscos: a aposta nos precedentes us. Uma compreensão constitucional adequada do seu uso no Brasil. In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MARINONI, Luiz Guilherme; CASTRO MENTES, Aluisio Gonçalves de. (Coord.). Direito Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. II.

ROSAS, Roberto. Da súmula à sumula vinculante. Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. A Consolidação das Instituições. v. 3. Brasília, Senado Federal. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/ publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes>. Acesso em: 15 jun. 2015.

TARANTO, Caio Márcio Gutterres. Precedente judicial: autoridade e aplicação na jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

TARUFFO, Michele. Institutional factors influencing precedents. In: MACCORMICK, Neil; SUMMERS, Robert (Org.). Interpreting precedents: a comparative study. Aldershot: Ashgate, 1997.

______. Precedente e giurisprudenza. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano, Giuffrè, ano LXI, n. 3, p. 709-724, set. 2007.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Repercussão geral no recurso extraordinário (Lei 11.418) e súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Lei n. 417). Revista Magister de Direito Civil e Processo Civil, Porto Alegre, v. 18, p. 5-32, maio-jun. 2007.

VOJVODIC, Adriana M. Precedentes e argumentação no Supremo Tribunal Federal: entre a vinculação ao passado e a sinalização para o futuro. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, 2012.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.