INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Fernando Machado Carboni

Resumo


Com o Código de Processo Civil de 2015, ocorreu grande controvérsia sobre o órgão competente para julgamento do IRDR em processos do Juizado Especial. Por isso, objetiva-se definir quem possui esta competência: o Tribunal de segunda instância ou a Turma de Uniformização do Juizado Especial. Para tanto, com o uso do método dedutivo, procede-se à análise da legislação, doutrina e jurisprudência. Após esta pesquisa, conclui-se que o incidente será sempre julgado pelo Tribunal de segunda instância, mesmo nos processos de competência exclusiva do Juizado Especial.


Palavras-chave


microssistema; demandas; repetitivas; competência; tribunal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4052

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