INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

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Fernando Machado Carboni
http://orcid.org/0000-0002-8657-6136

Resumo

Com o Código de Processo Civil de 2015, ocorreu grande controvérsia sobre o órgão competente para julgamento do IRDR em processos do Juizado Especial. Por isso, objetiva-se definir quem possui esta competência: o Tribunal de segunda instância ou a Turma de Uniformização do Juizado Especial. Para tanto, com o uso do método dedutivo, procede-se à análise da legislação, doutrina e jurisprudência. Após esta pesquisa, conclui-se que o incidente será sempre julgado pelo Tribunal de segunda instância, mesmo nos processos de competência exclusiva do Juizado Especial.

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Como Citar
CARBONI, Fernando Machado. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 20–36, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4052. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4052. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernando Machado Carboni, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Especialista em Direito e Gestão Judiciária pela Academia Judicial do TJSC. Graduado em Direito pela UFSC. Juiz de Direito em Santa Catarina.

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